“É importante ignorar ‘lacrações’ e concentrar esforços na aprovação do Marco Legal”, alerta Francisco Christovam (NTU)

O diretor-presidente da NTU afirma que é necessário ignorar as distorções e informações falsas que tem sido divulgadas de forma irresponsável nas redes sociais

Marcia Pinna

Após intensos e amplos debates, que se iniciaram em 2020, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo pode ser votado nas próximas semanas. A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira, dia 9, o regime de urgência para o projeto de lei PL 3278/2021. Isso significa que o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para Francisco Christovam, diretor-presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), não é possível alegar que houve pressa ou falta de análises detalhadas na tramitação da proposta, pois o projeto foi amplamente debatido ao longo destes cinco anos. Nos últimos dias, contudo, tem sido veiculados nas redes sociais sérios ataques ao projeto, principalmente no sentido de que o Marco Legal irá trazer novas taxas e impostos.

“Infelizmente, por desconhecimento ou má-fé, algumas pessoas, incluindo parlamentares, estão distorcendo pontos importantes do projeto, tirando-os do contexto e propagando interpretações equivocadas e informações falsas em redes sociais. Alegar que o artigo 30 do PL Nº 3.278/2021 criou ou criará novos impostos para custear o transporte coletivo é de uma irresponsabilidade impressionante”, comenta Christovam.

O diretor-presidente da NTU, afirma que o artigo citado apenas apresenta uma nova redação para o artigo 23 da Lei Nº 12.587, de 03 de janeiro 2012, que já estabelecia competência legal para o poder concedente adotar medidas disciplinadoras do transporte coletivo urbano de passageiros, incluindo a “aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei”, nos termos do inciso III da referida Lei.

Para não comprometer a tramitação do PL Nº 3.278/2021, o relator, deputado José Prianti, apresentou um novo relatório retirando o artigo 30 do projeto de lei. “A retirada desse artigo não compromete, In totum, a eficácia do novo Marco Legal; mas, pelo menos tira da pauta o argumento falacioso sobre a criação de novos tributos”, destaca Christovam.

Ele enfatiza a relevância do Marco Legal para melhoria da mobilidade da população brasileira e alerta que é importante concentrar esforços na aprovação do projeto, “ignorando ‘lacrações’, que não contribuem para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, principalmente para a população que depende do transporte coletivo.”

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