A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp) manifesta, mais uma vez, sua estranheza com a mais recente decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo liberando a atividade de mototáxi na capital.
De acordo com o despacho da Justiça, os municípios podem regulamentar os transportes individuais privados, mas não os proibir. A Fetpesp lembra que, segundo a Constituição Federal, cabe ao município “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Em 2015, o transporte coletivo de passageiros passou a ser considerado como direito social.
A Lei nº 12.587/2012 e suas alterações posteriores, que instituiu as diretrizes para a Política Nacional da Mobilidade Urbana prevê a prestação de serviços de transporte individual de passageiros, como o táxi, desde que sejam, no entanto, autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público.
A Fetpesp alerta que o serviço de transporte individual por meio do mototáxi pode gerar um maior número de acidentes de trânsito na cidade, aumentando o número de vidas colocadas em risco, além de provocar um impacto adverso significativo nos serviços públicos regulamentados de transporte de passageiros.
A federação reforça sua posição contra a liberação do serviço de mototáxi, com a campanha “Sua Segurança Não Pode Ser Passageira. Vá de Ônibus!”, lançada, inicialmente, em meados de 2023 e desenvolvida em parceria com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT), sempre na defesa do respeito à legislação de trânsito e do transporte público regido por regras, respeitadas pelas empresas que prestam esse serviço aos passageiros.
Atenciosamente,
Equipe Fetpesp
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