Nota de posicionamento da Fetpesp sobre liberação do mototáxi

A Fetpesp alerta que o serviço de transporte individual por meio do mototáxi pode gerar um maior número de acidentes de trânsito na cidade, além de provocar um impacto adverso significativo nos serviços públicos regulamentados de transporte de passageiros

Redação

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp) manifesta, mais uma vez, sua estranheza com a mais recente decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo liberando a atividade de mototáxi na capital.

De acordo com o despacho da Justiça, os municípios podem regulamentar os transportes individuais privados, mas não os proibir. A Fetpesp lembra que, segundo a Constituição Federal, cabe ao município “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Em 2015, o transporte coletivo de passageiros passou a ser considerado como direito social.

A Lei nº 12.587/2012 e suas alterações posteriores, que instituiu as diretrizes para a Política Nacional da Mobilidade Urbana prevê a prestação de serviços de transporte individual de passageiros, como o táxi, desde que sejam, no entanto, autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público.

A Fetpesp alerta que o serviço de transporte individual por meio do mototáxi pode gerar um maior número de acidentes de trânsito na cidade, aumentando o número de vidas colocadas em risco, além de provocar um impacto adverso significativo nos serviços públicos regulamentados de transporte de passageiros.

A federação reforça sua posição contra a liberação do serviço de mototáxi, com a campanha “Sua Segurança Não Pode Ser Passageira. Vá de Ônibus!”, lançada, inicialmente, em meados de 2023 e desenvolvida em parceria com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT), sempre na defesa do respeito à legislação de trânsito e do transporte público regido por regras, respeitadas pelas empresas que prestam esse serviço aos passageiros.

Atenciosamente,

Equipe Fetpesp

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