O Tribunal de Justiça de Sergipe reconheceu, no último dia 12 de outubro, a legalidade na compra dos ônibus elétricos feita pela Prefeitura de Aracaju. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de Aracaju, manteve a validade do contrato firmado com a empresa Tevx Motors Group Ltda, destinado à compra de 15 ônibus elétricos e sete carregadores de alta potência, e reconheceu a ausência de qualquer ilegalidade no processo de compra. A ação popular foi ajuizada por vereadores de oposição, que alegaram supostas irregularidades e superfaturamento na adesão à Ata de Registro de Preços originária da prefeitura de Belém (PA). Os autores pediram a suspensão imediata do contrato, o bloqueio de pagamentos e a interrupção de qualquer ato relacionado à aquisição.
Ao analisar o caso, o magistrado indeferiu o pedido de urgência ao considerar que não há elementos que demonstrem superfaturamento ou irregularidades evidentes, conforme alegado na ação. Na decisão, o juiz ressaltou que ainda não houve pagamento e que o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) já havia revogado a suspensão da ata após a assinatura de um termo de compromisso com a empresa Tevx.
O magistrado também destacou que a paralisação do contrato poderia causar prejuízo aos usuários do transporte público, configurando um “perigo inverso”, ou seja, um risco maior à coletividade do que à administração. “A complexidade da análise de suposto sobrepreço impede que o alegado seja considerado manifesto ou evidente em sede liminar”, afirma trecho da decisão.
Com a decisão judicial, o contrato segue válido e o processo continuará para análise do mérito, com citação das partes e manifestação do Ministério Público.
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