EMTU deve ser extinta em até 180 dias

Durante a assembleia extraordinária, foram definidos o prazo estimado para extinção da empresa, o nome do liquidante responsável pela condução do processo e a composição do conselho fiscal que atuará nesta nova etapa

Marcia Pinna

A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) aprovou o início formal do processo de liquidação da companhia. Durante a reunião, realizada nesta quarta-feira (23) em assembleia geral extraordinária, foram definidos o prazo estimado para extinção da empresa, o nome do liquidante responsável pela condução do processo e a composição do conselho fiscal que atuará nesta nova etapa. Também foram encerrados os mandatos dos diretores, conselheiros de administração e membros dos comitês de elegibilidade e de auditoria.

Edilson José da Costa, que exercia o cargo de diretor-presidente, foi nomeado como liquidante da EMTU. Ele será responsável por elaborar o balanço patrimonial no prazo de até 30 dias e poderá manter as atividades da empresa por até 90 dias, a fim de concluir a transferência das atribuições anteriormente desempenhadas pela EMTU.

O processo de extinção da empresa deve ser concluído no prazo de 180 dias, prorrogável se necessário, conforme estabelece a legislação. A partir de agora, todos os atos e documentos da companhia deverão ser emitidos com a denominação social acrescida da expressão “em liquidação”.

Composição do Conselho Fiscal

Durante o período de liquidação, o Conselho Fiscal será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:

Hélio Fumio Kubata (titular) e Daniela Karasek Quaresma de Moura (suplente);

Bety Tichauer (titular) e Daniel Cabral Casado de Barros (suplente);

Priscilla Reinisch Perdicaris (titular) e Izadora Rodrigues Normando Simões (suplente);

André Isper Rodrigues Barnabé (titular) e Diego Allan Vieira Domingues (suplente);

Roberta Campedelli Ambiel Gonçalves (titular) e Milton Frasson (suplente).

Atribuições passam à Artesp

A liquidação da EMTU/SP integra o programa São Paulo na Direção Certa, que busca modernizar a administração pública estadual e ampliar a eficiência dos serviços prestados à população. As atribuições da EMTU/SP relacionadas à regulação, fiscalização e planejamento do transporte coletivo metropolitano foram transferidas à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), conforme estabelecido na Lei Estadual nº 17.293/2020 e no Decreto Estadual nº 69.375/2025.

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