Segundo o ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), os planos de ação aprovados no âmbito do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano estão disponíveis desde 28 de setembro. Os documentos serão disponibilizados na Plataforma +Brasil e, neles, deverá ser inserido o valor publicado para cada ente subnacional.
Na sequência, será gerado o Termo de Adesão, que deverá ser assinado eletronicamente por prefeituras municipais, governos estaduais e do Distrito Federal, além de empresas públicas de transporte coletivo de passageiros.
Ao todo, foram aceitas 561 propostas – a lista atualizada pode ser acessada neste link. Os entes com propostas válidas já podem acessar a documentação e seguir o passo a passo disponível aqui.
A lista com os valores que serão repassados aos estados e municípios foi atualizada, e os recursos a serem transferidos para as localidades foram alterados por conta de alguns fatores.
O primeiro deles, operacional, se deve à inclusão dos nomes de sete cidades com sistema de transporte intramunicipal que integram regiões metropolitanas, que já tinham suas propostas aprovadas pelo ministério na Plataforma +Brasil, mas não constavam da lista de repasse. São eles: os municípios goianos de Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Novo Gama e Planaltina de Goiás, além de Ananindeua, Benevides e Marituba, do Pará.
No caso dos municípios paraenses, explica o ministério, o recurso seria, anteriormente, repassado à capital do estado, Belém, que seria responsável por transferir os valores para as três cidades. Já para os municípios goianos, os valores seriam transferidos para o governo do Distrito Federal, por se tratar de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (Ride-DF) e ser o titular. Agora, os valores vão diretamente para as quatro cidades de Goiás.
Também foram revisados os valores relativos às propostas dos estados responsáveis pelo transporte regular metropolitano nos municípios por eles declarados. Destaca-se que essas propostas já haviam sido aprovadas, resultando apenas em redistribuição dos valores entre os entes.
O ministério também informa que houve uma correção dos municípios listados como aprovados para recebimento do auxílio: as cidades de Lagedo do Tabocal (BA), Jataí (GO) e Muriaé (MG) não tiveram suas propostas aprovadas por não encaminharem a documentação necessária no prazo estipulado por meio da plataforma +Brasil. Essas cidades foram equivocadamente incluídas na relação divulgada pelo ministério na última sexta-feira (23).
Passo a passo para gerar o Termo de Adesão:
Passo 1 – O MDR altera o programa colocando os valores finais (no programa)
Passo 2 – O MDR coloca o plano de ação em complementação para estado/Município
Passo 3 – Estado e Município ajustam o valor e devolvem ao MDR
Passo 4 – O MDR aprova, autoriza e gera o Termo de Adesão
Passo 5 – Estado e Município assinam o Termo de Adesão na Plataforma+Brasil
Repasse–
Uma vez que estados e municípios tenham assinado o Termo de Adesão, os recursos serão descentralizados pela União aos entes subnacionais na conta indicada na Plataforma+Brasil no prazo de até dez dias.
A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.
Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional