Prefeitura do Rio de Janeiro assina acordo judicial para melhoria do transporte de ônibus na cidade

O valor da passagem não será alterado, e o município pagará subsídio às empresas para que tarifa seja mantida em R$ 4,05

Após quatro audiências de mediação realizadas na 8º Vara de Fazenda Pública, no TJRJ, a prefeitura do Rio, as empresas de ônibus e o Ministério Público do Estado firmaram na sexta-feira (20/05) um acordo judicial que vai possibilitar melhorias no transporte de ônibus da cidade.  Após um longo período de tratativas, necessário para que fosse alcançada a segurança jurídica do acordo, a prefeitura garantiu a manutenção do valor da passagem, mediante pagamento de subsídio às empresas de ônibus e reduziu o atual contrato de concessão, entre outras medidas.

O acordo será válido de junho a dezembro de 2022, e será readequado em janeiro de 2023, segundo informou a secretaria municipal de transportes. Os principais itens do documento assinado entre as partes e homologado pela juíza Alessandra Tufesson são:

Manutenção do valor da passagem – Não haverá aumento do valor da passagem para os passageiros. Para que o valor atual de R$ 4,05 seja mantido, o município vai subsidiar o sistema. Além da receita da tarifa paga pelos passageiros, os consórcios irão receber um valor adicional pelo serviço efetivamente prestado com base no quilometro rodado.

Sistema de pagamento do subsídio – O município vai atestar a quilometragem rodada por meio de GPS de forma transparente e disponível ao público. As linhas que não cumprirem a quilometragem mínima exigida pela prefeitura não receberão o pagamento do subsídio.

BRT e Bilhetagem Digital – Os consórcios renunciam a qualquer pretensão de retomada da operação do BRT e a participação na licitação da nova bilhetagem digital. Caso a Riocard, atual gestora, participe da licitação, o acordo é imediatamente encerrado. 

Redução do contrato de concessão – O prazo de validade do contrato de concessão do sistema de ônibus, que se estendia até 2030, foi reduzido em dois anos e permanecerá vigente até 2028.

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