A secretaria municipal de transportes do Rio de Janeiro publicou, no dia 8 de outubro, o edital de licitação do novo modelo de bilhetagem digital do transporte público municipal. De acordo com a secretaria, o modelo é inédito nas capitais brasileiras, mas já foi adotado em diversos países, e permitirá ao município “o controle da arrecadação tarifária e o monitoramento da demanda de passageiros em todas as linhas, e permitirá maior transparência financeira, planejamento com dados confiáveis e melhoria dos serviços de transporte”.
“É uma licitação muito importante, que vai permitir a modernização do sistema de transportes, dando transparência às receitas e possibilitando uma nova forma de remuneração que garanta que os ônibus, de fato, estejam rodando nas ruas”, afirmou a secretária municipal de transportes, Maína Celidonio.
O prazo para a entrega das propostas é de 60 dias a partir da publicação do edital. Estão habilitadas a participar empresas (brasileiras e estrangeiras) que tenham comprovada experiência técnica com gestão de sistema de bilhetagem e validadores, bem como com sistemas de meios de pagamento. A participação de consórcios é permitida. O critério de escolha será pela maior outorga, sendo R$ 10,7 milhões o valor mínimo. A concessão será pelo período de dez anos, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período.
Segundo a administração municipal, para evitar conflitos de interesse, não podem participar do processo de licitação empresas ligadas direta ou indiretamente aos operadores de serviços de transporte público coletivo na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Após adjudicação e homologação da licitação, a empresa vencedora terá 45 dias para assinar o contrato de concessão. A partir de então, começa uma etapa de mobilização, em que a concessionária deverá, num prazo de seis meses, realizar todas as atividades e procedimentos necessários para o início de operação do sistema de bilhetagem digital. Durante este período, a concessionária deve fornecer os novos validadores aos operadores, emitir cartões de transportes e novas mídias aos usuários, como QR Codes, disponibilizar a rede de venda, treinar funcionários e realizar os testes necessários.
Após esta fase, a concessionária começará a operar em uma etapa de transição de seis meses, em que o novo sistema de bilhetagem digital e o sistema atual coexistirão.
Vantagens para os usuários
No sistema de bilhetagem digital serão aceitos diversos meios de pagamento, como cartão bancário, QR Code, celular e pix. Há também a possibilidade de utilização de todos os cartões na integração com qualquer outro tipo de transporte, cuja integração será ampliada gradualmente, incluindo Bike Rio e Taxi Rio. Haverá ainda facilidade na recarga e na troca de cartões e também na recuperação de créditos. O usuário poderá controlar a sua conta de forma 100% online e em tempo real, por meio de aplicativo e receberá o primeiro cartão gratuitamente.
Para facilitar o atendimento, a concessionária vai disponibilizar 15 pontos de atendimento presencial e triplicar a rede de venda e recarga hoje existente. Além de fazer a recarga em máquinas de autoatendimento (ATM), o usuário poderá utilizar a recarga online, por meio de site e aplicativo. O crédito irá entrar no momento da recarga e não mais em 48h, como acontece atualmente.
Entre as receitas previstas para o município, está a da publicidade nos aplicativos e no cartão. A prefeitura ficará responsável pelo pagamento aos operadores. Faz parte ainda do planejamento a redução gradativa do uso de dinheiro para utilização direta nos meios de transporte.
A concessionária vai fornecer aos operadores do transporte municipal (ônibus convencionais, BRT, VLT, vans e cabritinhos) os novos validadores com chip para conectividade para o sistema de bilhetagem digital. Todos os operadores pagarão a mesma taxa de administração à concessionária da bilhetagem digital, que será de 3,5%. Atualmente há diferenças nas cobranças.
A Lei 6.848, sancionada em março deste ano, dá à prefeitura a responsabilidade pela implantação e pelo gerenciamento do sistema de bilhetagem, com prazo de 12 meses prorrogáveis por igual período para fins de transição.