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NTU reconhece avanço histórico com sanção do Marco Legal, mas alerta que vetos comprometem financiamento e sustentabilidade do transporte público

A NTU afirma que "recebe com preocupação os vetos aplicados a artigos essenciais para a saúde financeira e a modernização do setor, os quais, na prática, desidrataram os mecanismos financeiros da lei"

Publicado em 15/06/2026 por Redação

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) vem a público manifestar-se sobre a sanção da Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A sanção presidencial configura-se como uma conquista histórica e um divisor de águas para a mobilidade urbana nacional.

Ao criar um Marco Legal próprio, a legislação sepulta distorções históricas e preserva avanços estruturantes indispensáveis para os operadores e para a sociedade, tais como o reconhecimento definitivo do transporte coletivo como serviço público essencial, a separação clara entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração real do operador e o fortalecimento da lógica de subsídios.

Além disso, permite a ampliação das receitas extratarifárias e promove maior segurança jurídica contratual por meio de matrizes de risco bem delineadas, regras de reequilíbrio econômico-financeiro e metas de desempenho transparentes, consolidando uma base sólida para modelos modernos de financiamento e governança dos sistemas.

No entanto, a NTU recebe com preocupação os vetos aplicados a artigos essenciais para a saúde financeira e a modernização do setor, os quais, na prática, desidrataram os mecanismos financeiros da lei. Entre os principais impactos diretos, destaca-se o veto sobre o avanço no debate sobre o custeio das gratuidades, uma vez que as exclusões presidenciais reduzem o rigor e a força da tese setorial de que todo benefício social tarifário deve, obrigatoriamente, ser acompanhado por uma fonte específica de custeio no orçamento público para compensação adequada, e para assegurar sua perenidade.

Na agenda ambiental e de transição energética, a exclusão dos créditos de carbono e das compensações ambientais (Art. 19, VIII, e Art. 29, VI) como fontes expressas de receita extratarifária impõe uma barreira às alternativas urgentes de financiamento para a renovação de frotas e adoção de tecnologias limpas.

A pressão sobre as planilhas de custos operacionais também foi agravada pela derrubada da isenção de pedágio para ônibus do transporte público (Art. 27, §5º), o que mantém esse custo na operação e gera impacto imediato sobre as tarifas, os subsídios municipais e o equilíbrio dos contratos vigentes das empresas que operam rotas sujeitas a essa taxação. Da mesma forma, o veto ao parágrafo único do Art. 40, que tratava da destinação de 60% da arrecadação da CIDE Combustíveis para áreas urbanas, fragiliza o uso da contribuição como fonte adicional de recursos para subsídios tarifários, de modo a assegurar a modicidade das passagens.

Mesmo diante do esvaziamento de importantes mecanismos de financiamento, as operadoras associadas à NTU entendem que os pilares estruturantes preservados são fundamentais para modernizar os contratos, defender a sustentabilidade econômicofinanceira e qualificar a prestação dos serviços. A NTU espera que o novo Marco Legal seja agora efetivamente regulamentado e implementado, visando a construção de um transporte público moderno, acessível e sustentável para todo o Brasil.

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