A Transwolff divulgou um comunicado sobre a informação fornecida pela prefeitura de São Paulo, que autoriza a contratação da Sancetur para operacionalizar os lotes D10 e D11 das linhas de ônibus da zona Sul da cidade, que eram concedidos à Transwolff, “a empresa esclarece que todas as questões relacionadas aos processos administrativos envolvendo a Transwolff encontram-se atualmente judicializadas.”
A Transwolff alega que desde o início do processo administrativo foram “evidenciadas hipóteses de favorecimento ilegal à empresa Sancetur, que, mesmo não preenchendo as condições de habilitação exigidas na licitação originária (requisito imprescindível para assunção do serviço público), como reconhecido pelo setor técnico da própria Administração, foi irregular e ilegalmente convidada a integrar Grupo de Trabalho Multidisciplinar para o desenvolvimento da solução consensual para transferência assistida dos Contratos de Concessão. Agora, é indevidamente beneficiada com a concessão do serviço público, bem como com a utilização de ônibus e equipamentos pertencentes à Transwolff.”
Em relacao à decisão judicial proferida em Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que alterou o entendimento anteriormente adotado pelo Juízo de primeiro grau sobre o Decreto de Caducidade interposto pela Prefeitura de São Paulo contra a Transwolff, a empresa salienta que possui natureza liminar e será devidamente impugnada por meio do recurso cabível, nos termos da legislação aplicável.
“Todas as ilegalidades apontadas serão oportunamente submetidas à apreciação do Poder Judiciário, pelas vias próprias”, finaliza a Transwolff.
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