A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou, durante a 991ª Reunião de Diretoria Colegiada (Redir), a Resolução nº 6.033, de 2023, que regulamenta o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. A proposta busca ajustar o artigo 233 da norma, cujo objetivo é permitir mais tempo entre a publicação do comunicado de abertura da janela extraordinária e o início do prazo para solicitação de novos mercados pelas empresas.
A Resolução ANTT nº 6.033 foi publicada em 26 de dezembro de 2023 e entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024. Esse marco regulatório estabelece regras para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prevendo a transição dos termos de autorização e licenças operacionais anteriores para os novos modelos. A Resolução nº 6.049, de 18 de setembro de 2024, aprovada durante deliberação da diretoria colegiada e que altera o novo marco regulatório, está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).
O artigo 232 da Resolução definia que, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS/ANTT) deveria abrir a primeira janela extraordinária para solicitação de mercados. No entanto, problemas técnicos em virtude de atrasos na implementação de sistemas essenciais alteraram o cronograma original, o que levou a uma prorrogação do prazo em julho de 2024.
De acordo com a Deliberação 226, de 25 de julho de 2024, o prazo final para adaptação dos instrumentos de outorga foi estendido até 28 de agosto de 2024. A partir dessa data, a SUPAS teria 30 (trinta) dias para publicar o comunicado de abertura da janela extraordinária, o que deveria ocorrer até 27 de setembro de 2024. A Resolução também estipulava que as transportadoras poderiam apresentar suas solicitações a partir do dia seguinte à publicação desse comunicado, durante um período de 30 (trinta) dias.
No entanto, os problemas técnicos nos sistemas operacionais da ANTT persistem e, por esse motivo, a SUPAS constatou que, mesmo com a resolução dos erros, não seria possível finalizar a análise dos mercados antes da abertura da janela. Dessa forma, foi solicitada uma nova análise para viabilizar o processo.
A análise concluiu que não era necessária uma nova prorrogação do prazo para adequação, mas sim a alteração do artigo 233 da Resolução ANTT nº 6.033/2023 para garantir que o prazo de solicitação de mercados comece 30 (trinta) dias após a publicação do comunicado de abertura da janela, permitindo à ANTT preparar a lista dos mercados atendidos por apenas uma transportadora ou que deixaram de ser atendidos.
Alterações
A resolução apresentada pela ANTT propõe a seguinte redação para o artigo 233: “As solicitações deverão ser protocoladas em sistema disponibilizado pela ANTT, a partir do trigésimo dia contado da publicação do comunicado de abertura da janela, admitida a prorrogação desse prazo por igual período, mediante justificativa fundamentada”.
O § 3º desse artigo ainda estabelece que o período de solicitação de mercados deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias. A alteração visa evitar novos atrasos no processo de abertura de mercados e assegurar que as transportadoras tenham tempo hábil para se preparar, sem comprometer a análise dos pedidos pela ANTT.
Análise jurídica
Em 4 de setembro de 2024, a Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT) emitiu parecer favorável à proposta. A análise jurídica concluiu que a alteração em foco não modifica o sentido original da norma, mas torna o processo mais claro e eficiente. O documento também foi apreciado pela diretoria colegiada da ANTT, que também aprovou a dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Audiência Pública, devido à urgência e ao caráter procedimental das modificações.
As alterações já estão valendo e permitem à ANTT prosseguir com o processo de abertura da janela extraordinária para novos mercados de transporte interestadual. O diretor da ANTT, Luciano Lourenço, que também é relator do processo, disse que a proposta tem caráter procedimental e não traz prejuízos aos interessados.