Marco regulatório do transporte rodoviário interestadual deve sair até novembro

A ANTT avalia as contribuições recebidas durante a audiência pública para elaboração da resolução final

Márcia Pinna Raspanti

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encerrou em agosto o período de consultas públicas para coletar informações, críticas e sugestões para as alterações referentes ao marco regulatório da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros (TRIP). A nova regulamentação determina requisitos que as empresas do setor precisam cumprir em diversos aspectos como acessibilidade, segurança, capacidade técnica, operacional e econômica.

A ANTT informou à revista Technibus que está atualmente “realizando a avaliação das contribuições recebidas durante a audiência pública, na qual a sociedade teve a oportunidade de participar e apresentar suas propostas. Novas sugestões podem ser incorporadas à minuta da regulamentação durante esse processo. Após essa etapa, o relatório resultante das análises será submetido à deliberação da diretoria da ANTT, ainda sem data definida.”

A expectativa inicial da ANTT é que a resolução final, que trata da regulamentação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP), seja publicada em novembro deste ano.

A reabertura do processo foi motivado pela alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.298/2022, que estabeleceu a presença de situações de inviabilidade operacional, técnica ou econômica como únicos limites para o número de autorizações outorgadas para a prestação do serviço público em determinada linha ou mercado, disposição concebida pelo legislador de modo conciliar a maior abertura inerente ao regime de autorização com a imperiosa necessidade de se garantir aos usuários regularidade, continuidade, segurança e promover a expansão da prestação do serviço público para localidades de menor atratividade econômica.

As propostas estão sendo acompanhadas pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que reconhece o esforço promovido pela agência reguladora para se atingir um modelo regulatório, efetivo e atrativo para novos prestadores frente às demandas inerentes à prestação de um serviço público de qualidade tão importante e essencial à população, como enfatizou o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Paulo Porto, presidente da Abrati, acredita que com a regulamentação, a ANTT poderá definir critérios mais rigorosos para a prestação do serviço, dando espaço para as empresas com operações estruturadas, para evitar que a população se submeta em viagens realizadas por empresas irregulares.

O sistema regular de transporte rodoviário atende aproximadamente cinco mil municípios brasileiros, registrando 1,5 bilhão de quilômetros rodados todos os anos. “São empresas responsáveis pela geração de cerca de 180 mil empregos diretos e indiretos, e que transportam, em média, 42 milhões de passageiros por ano”, destaca.

Porto destaca que as empresas de fretamento colaborativo têm buscado alterar as regras do setor com a justificativa de aumentar a concorrência, mas estão precarizando os serviços. “Mais de 300 empresas regulares atuam nesse mercado e cumprem as normas estabelecidas, oferecendo um serviço de caráter essencial, de excelente qualidade. Essas empresas de fretamento colaborativo, que são aplicativos, chegam para baratear os serviços e querem atuar sem cumprir a legislação e sem dar a segurança necessária aos passageiros”, enfatiza. 

Para o presidente da Abrati deve haver concorrência no mercado, desde que ela seja simétrica. “As empresas regulares cumprem regras, transportam as gratuidades, pagam seus tributos e seguem as rotas estabelecidas. Isso precisa valer para todos”, afirma. “Essas empresas de fretamento colaborativo não têm nenhum interesse na questão social do país, não transportam as gratuidades e só querem atuar em determinadas rotas.”

“Estes aplicativos nada mais são do que os antigos operadores do serviço clandestino de passageiros, que agora intermediam o negócio ilegal de forma organizada no ambiente digital. É uma prática que precisa ser combatida porque agrega insegurança incontestável a passageiros e ao sistema”, avalia.

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