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Reforma tributária muda custos e contratos do fretamento

Empresas terão de rever preços, fornecedores, contratos e fluxo de caixa com avanço da CBS e do IBS

Publicado em 13/08/2026 por Valeria Bursztein

O debate teve a participação dos especialistas Gustavo F. Minatel e Tullus Maranha e Souza (Márcio Bruno Photos)
O debate teve a participação dos especialistas Gustavo F. Minatel e Tullus Maranha e Souza (Márcio Bruno Photos)

A reforma tributária exigirá das empresas de fretamento de passageiros uma revisão que vai muito além do recolhimento de novos impostos. Contratos, formação de preços, escolha de fornecedores, fluxo de caixa e até a estrutura de custos das operações precisarão ser reavaliados à medida que CBS e IBS substituírem os tributos atuais.

A mudança foi o centro do painel Impactos da Reforma Tributária no Serviço de Fretamento, realizado durante o Encontro de Fretamento, promovido pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp) e pela Associação Nacional dos Transportadores de Turismo e Fretamento (Anttur) durante a Lat.Bus 2026.

O debate teve a participação de Gustavo F. Minatel, mestre em Direito Tributário e sócio do Minatel Advogados, e Tullus Maranha e Souza, especialista em Direito Tributário e também sócio do escritório. As duas entidades são organizadoras do encontro.

A transição ganha impacto concreto em 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir e entra a CBS. O processo seguirá gradualmente até 2033. Além de substituir tributos, porém, o novo sistema introduz uma lógica de não cumulatividade muito mais ampla, na qual grande parte das aquisições realizadas pelas empresas poderá gerar créditos tributários.

Crédito muda a conta do fretador

Essa mudança é particularmente relevante para o fretamento. Hoje, empresas sujeitas ao PIS/Cofins cumulativo recolhem 3,65% sem direito a créditos. No transporte municipal, o ISS também não gera crédito. Com IBS e CBS, a tendência é que uma parcela muito maior dos gastos operacionais passe a gerar créditos tributários. “A partir do ano que vem, quase todo gasto começa a dar crédito de IBS e CBS. Tem uma recuperação desse resíduo tributário”, alertou Tullus Maranha e Souza.

Combustível é um dos exemplos. Nas operações que atualmente não aproveitam créditos, o imposto embutido no produto integra integralmente o custo do fretador. Com a reforma, a aquisição passará a gerar crédito. A mesma lógica alcança itens como autopeças, pedágios e serviços de terceiros. Em uma amostra utilizada pelo escritório para simular a estrutura de custos do setor, o aproveitamento desses créditos poderia representar redução próxima de 13% nos custos de determinadas operações — estimativa que varia conforme a estrutura de cada empresa.

A folha de pagamento, porém, fica fora dessa lógica. No levantamento apresentado, ela representava cerca de 29% dos custos das empresas. “Mão de obra não paga IBS/CBS, portanto não dá crédito de IBS e CBS. Então mão de obra continua igual, o custo da mão de obra não muda”, explicou Maranha e Souza.

A compra dos ônibus também ganha outra lógica. Para fins de IBS e CBS, o crédito não dependerá da depreciação contábil do veículo ao longo de cinco, dez ou 15 anos. Segundo a interpretação apresentada por Minatel, a aquisição documentada permitirá o aproveitamento integral do crédito. “O que importa é nota fiscal, documento. Vou tomar o crédito integral. Comprei o veículo, crédito”, explica Gustavo F. Minatel.

Fornecedor passa a fazer diferença

A consequência é que comprar pelo menor preço nominal poderá deixar de ser a melhor decisão. As empresas terão de saber se seus fornecedores geram créditos e comparar propostas considerando preço líquido e tributação. Isso vale para locação de imóveis, tecnologia, uniformes e outros serviços e insumos. Empresas enquadradas no Simples Nacional também exigirão atenção, porque a forma escolhida pelo fornecedor para se enquadrar no novo sistema poderá alterar o crédito disponível ao contratante.

Na prática, a área de compras terá de conversar muito mais com a área fiscal. “Eu vou olhar para os meus fornecedores, quem vai me dar crédito, quem não vai”, resumiu Minatel.

Preço sobe, mas custo do cliente pode cair

Um dos pontos mais sensíveis será explicar a nova formação de preços aos clientes. Em simulação apresentada no painel, um serviço que hoje deixa R$ 100 mil líquidos para a transportadora exigiria faturamento de R$ 103,8 mil aproximadamente sob PIS/Cofins. Considerando, apenas para efeito de exercício, CBS de 9,2% e IBS de 0,1% em 2027, o faturamento passaria para R$ 109,3 mil.

O aumento da nota, entretanto, não necessariamente significa aumento equivalente do custo para o contratante. Se o cliente estiver em situação que permita o aproveitamento integral dos créditos dos novos tributos — hipótese considerada pelos especialistas na simulação apresentada para contratos de fretamento —, o valor da nota será maior, mas o imposto destacado poderá ser apropriado como crédito.

Esse ponto será decisivo nas negociações comerciais. Segundo os especialistas, sem o crédito para o tomador do serviço, a combinação entre a alíquota cheia aplicada ao fretamento e a nova tributação poderia produzir aumento expressivo do custo. Com o crédito, a dinâmica é outra e pode abrir espaço para renegociar os contratos sem que o aumento nominal da fatura se transforme integralmente em custo para o cliente.

Contratos precisam ser revistos agora

Esperar a entrada dos novos tributos para discutir contratos foi um dos principais riscos apontados no painel. Nos contratos privados de longo prazo, não há mecanismo automático de reequilíbrio semelhante ao existente nas relações com o poder público. Se o documento estabelecer um preço fechado sem prever novos tributos, a empresa poderá encontrar dificuldades para fazer o repasse posteriormente.

“Quanto antes eu negociar, melhor”, afirmou Minatel. A tendência, segundo ele, é que o mercado passe a trabalhar com maior clareza entre preço do serviço e tributos cobrados por fora.

Nos contratos com a administração pública, há possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em razão das mudanças tributárias. A revisão, contudo, pode funcionar nos dois sentidos: eventual redução de carga decorrente dos novos créditos também poderá ser considerada.

O fluxo de caixa merece atenção adicional. Nas operações privadas, a emissão da nota coloca o tributo na apuração mesmo quando o cliente só paga 60 ou 90 dias depois. Para contratos com órgãos públicos, foi destacada a aplicação do regime de caixa, com recolhimento vinculado ao recebimento.

Rotas também entram no radar

Há ainda questões sem resposta definitiva. Uma delas é o local de incidência do IBS no transporte de passageiros. A regra considerada pelos especialistas toma como referência o início do transporte, o que cria dúvidas para operações de fretamento com ida e volta iniciadas em municípios diferentes.

Na interpretação apresentada no painel, se não houver regulamentação específica, uma operação Campinas-São Paulo, por exemplo, poderá exigir divisão do faturamento entre os trechos conforme o município de início de cada viagem. Os especialistas ressaltaram, porém, que o tema permanece em aberto.

A definição pode tornar relevante até a revisão das rotas quando o IBS estiver plenamente implantado, já que estados e municípios participarão da definição das alíquotas. “Tudo isso faz parte de revisitar contratos, olhar as rotas; é preciso estar atento”, afirmou Minatel.

Para as empresas de fretamento, portanto, 2027 não deve ser encarado apenas como a data de troca de um imposto por outro. O trabalho começa antes: mapear clientes e fornecedores, identificar quais despesas gerarão créditos, recalcular preços líquidos, revisar contratos, avaliar os efeitos sobre o caixa e preparar os sistemas de faturamento. Parte das regras ainda será construída durante a transição, mas, diante da extensão das mudanças, esperar todas as respostas para iniciar a adaptação pode ampliar os riscos para as empresas.

 

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