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STF libera Buser no Paraná

A decisão do ministro Nunes Marques ainda será analisada pelo plenário da Corte

Publicado em 20/07/2026 por Redação

Divulgação Buser
Divulgação Buser

O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e liberou a operação da Buser para viagens no Estado do Paraná. A decisão do ministro Nunes Marques ainda será analisada pelo plenário da Corte. 

A disputa teve origem em ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), que alegava irregularidade no modelo de fretamento colaborativo intermediado pela Buser. O TRF-4 havia determinado a interrupção das viagens interestaduais envolvendo o Paraná. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão posteriormente suspensa pelo STF.

Em nota oficial divulgada pela empresa, a Buser avalia que "ao conceder o efeito suspensivo, o ministro Nunes Marques reconheceu que a operação da Buser é realizada por empresas de fretamento regulares perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). E que o ministro foi além ao considerar as implicações sistêmicas da decisão: A manutenção da decisão também tem o condão de impactar a segurança jurídica, uma vez que os investidores podem se sentir coibidos de investir em inovações tecnológicas no Brasil."


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