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ANTT publica primeiras autorizações da Janela Extraordinária; decisões abrangem mais de 3.000 pares de origem e destino

Marco inédito do novo modelo reúne 18 novas linhas e amplia 21 já autorizadas. Medida abre caminho para mais opções de viagem, enquanto a seleção dos mercados disputados segue em outra etapa

Publicado em 15/09/2026 por Redação

(Foto: Alberto Ruy/ANTT)
(Foto: Alberto Ruy/ANTT)

A ANTT informa que a Janela Extraordinária do transporte rodoviário interestadual coletivo de passageiros chegou, pela primeira vez, à etapa de autorizações de serviço. Nesta segunda-feira (14/9), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou 39 decisões, que resultam na emissão de 18 novos Termos de Autorização (TARs) e na ampliação de outros 21 termos já existentes. Ao todo, os atos abrangem mais de 3.000 pares de origem e destino, ampliando as possibilidades de ligação entre diferentes localidades do país.

Este é o primeiro resultado dessa natureza da Janela nº 1/2024 e representa um marco na implementação das regras do novo modelo de transporte rodoviário interestadual de passageiros pela atual gestão da Agência.

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A dimensão da medida aparece na vida de quem precisa atravessar a divisa de um estado para trabalhar, estudar, buscar atendimento de saúde ou visitar a família. Em cidades com pouca ou nenhuma oferta de transporte interestadual, uma nova possibilidade de embarque e desembarque pode encurtar caminhos e ampliar as opções de deslocamento. As autorizações publicadas criam as condições para essa ampliação da oferta, que chegará efetivamente ao passageiro à medida que as empresas iniciarem a operação dos serviços.

Os mais de 3.000 pares de origem e destino abrangidos pelas decisões não correspondem ao número de novas linhas autorizadas. Uma mesma linha pode contemplar diversos pares de origem e destino, formados a partir das localidades atendidas ao longo de seu itinerário.

Nesta primeira publicação, foram autorizadas 18 novas linhas, por meio da emissão de novos TARs, enquanto outras 21 linhas já autorizadas foram ampliadas, com a inclusão de novos mercados. É justamente a combinação das diferentes origens e destinos contemplados nessas linhas que faz com que o alcance das decisões ultrapasse 3.000 pares.

O marco ocorre após a retomada do procedimento em agosto, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderou a medida cautelar que havia suspendido a Janela. Dessa forma, a Agência transforma agora uma etapa inédita do novo modelo em autorizações efetivamente publicadas, com obrigações definidas para as empresas e possibilidade concreta de ampliação do atendimento à população.

Próximas etapas

A publicação das autorizações é o primeiro passo para que os novos serviços cheguem aos passageiros. A efetiva disponibilização das viagens dependerá do início da operação pelas transportadoras, que deverão observar as condições estabelecidas pela regulamentação e o esquema operacional cadastrado junto à ANTT, inclusive quanto aos itinerários e aos pontos de embarque e desembarque. Por isso, a orientação aos passageiros é consultar a disponibilidade de horários antes de adquirir a passagem.

Enquanto acompanha a implantação dos serviços agora autorizados, a ANTT dará continuidade às demais etapas da Janela Extraordinária. Conforme o Comunicado SUPAS nº 45, de 14 de setembro de 2026, entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026, será disponibilizado o sistema da Janela Extraordinária para apresentação de lances pelas transportadoras cujos mercados serão submetidos a processo seletivo.

Com as primeiras autorizações publicadas e a próxima etapa do processo seletivo já definida, a Janela Extraordinária avança simultaneamente na implantação dos serviços autorizados e na seleção das transportadoras para os mercados ainda em disputa. O processo amplia gradualmente as possibilidades de atendimento no transporte rodoviário interestadual de passageiros, com observância das condições de segurança, regularidade e qualidade exigidas pela ANTT.

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