Janela Extraordinária da ANTT: a busca por concorrência revelou a fragilidade do próprio processo
Por Ilo Löbel da Luz, advogado especialista em Regulação da ANTT para o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP)
Publicado em 15/07/2026 por Redação

A Janela Extraordinária nº 1/2024 nasceu para ampliar a concorrência no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Produziu o oposto: expôs que o setor ainda não tem um processo capaz de sustentar essa abertura com segurança jurídica. A instabilidade começou antes de qualquer decisão judicial, na própria condução administrativa, e culminou em duas decisões judiciais que questionam problemas de naturezas distintas.
Instituída pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, a Janela abriu espaço para novos operadores em mercados desatendidos e monopolistas. Entre abril e junho de 2026, a ANTT publicou os primeiros resultados, promoveu reprocessamento por conta de regularizações pendentes e depois revogou esse reprocessamento, restabelecendo os resultados originais. Três atos normativos em pouco mais de dois meses, todos anteriores a qualquer questionamento judicial.
O primeiro corte veio da 17ª Vara Federal do Distrito Federal. O caso não trata de uma empresa perdendo disputa para outra candidata, e sim de uma transportadora já estabelecida contestando a inclusão de seus próprios mercados na Janela. A Resolução nº 6.033 limita a entrada de novas autorizatárias conforme o mercado já tenha uma operadora ou nenhuma. A empresa demonstrou que os mercados em questão já eram atendidos por duas operadoras, uma por autorização administrativa, outra por decisão judicial, e que por isso já haviam atingido o limite regulatório antes de entrarem na Janela. O juízo concordou e determinou o remanejamento desses mercados para a Janela Ordinária. Não é erro de classificação entre concorrentes disputando uma vaga. É uma operadora estabelecida impedindo que a ANTT trate como vago um mercado que a própria metodologia já considerava saturado.
O segundo corte veio do Supremo Tribunal Federal, um dia depois. Na Reclamação nº 86.498, o ministro André Mendonça suspendeu a Janela citando dúvidas sobre a segurança e a auditabilidade do sistema eletrônico, apontadas em parecer técnico da Procuradoria-Geral da República. A liminar alcança inclusive a divulgação de resultados de fases já concluídas, sem distinção entre mercados desatendidos, monopolistas ou de processo seletivo. A própria ANTT confirmou esse alcance amplo em nota de 14 de julho, informando que suspenderá o prosseguimento da Janela e a divulgação dos resultados já concluídos até nova deliberação do STF.
As duas decisões expõem falhas em dimensões diferentes: a 17ª Vara questiona a metodologia de contagem de operadores por mercado, o STF questiona a confiabilidade do sistema eletrônico. Uma empresa pode conviver com regras rígidas. Não convive com um procedimento cuja contagem é contestável e cujo sistema ainda não teve a segurança comprovada.
O efeito recai sobre o planejamento das empresas. Disputar um mercado exige comprar veículos, contratar motoristas, estruturar garagens e preparar documentação de autorização, tudo baseado em resultados que podem ser revertidos meses depois, seja por contestação de contagem regulatória, seja por suspensão judicial que atinge etapas já divulgadas como concluídas.
O princípio que a Janela deixa para o setor: concorrência exige uma metodologia de contagem que resista a contestação de operadores estabelecidos e um sistema eletrônico com segurança comprovada antes de decidir quem entra no mercado. Um resultado só está consolidado quando resiste ao teste judicial nas duas frentes.
O desfecho da Reclamação nº 86.498 ainda vai definir os próximos passos. Mas dois precedentes já estão postos: uma operadora estabelecida tem agora caminho testado para contestar contagem regulatória de concorrentes, e qualquer fragilidade no sistema eletrônico pode suspender resultados já divulgados como definitivos.
A pergunta que fica: as próximas fases da abertura de mercado no TRIP serão desenhadas para resistir a esse tipo de contestação, ou o setor vai repetir o mesmo ciclo de resolução, judicialização e reprocessamento?
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