FNDE comenta medida cautelar do TCU em relação ao Caminho da Escola
Segundo a autarquia federal, a medida cautelar decorre de representação apresentada pela empresa IVG Brasil Ltda. (Iveco), que questiona a não aplicação da margem de preferência para produtos nacionais em sua proposta
Publicado em 27/05/2026 por Márcia Pinna

A licitação do programa Caminho da Escola de 2026, promovida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi concluída em abril após reabertura do pregão eletrônico. O certame definiu a compra de 7.470 ônibus escolares. Na ocasião, Volkswagen Caminhões e Ônibus e Marcopolo -, além da Agrale -, foram as principais vencedoras para o fornecimento da frota.
Após questionamentos da Iveco, que acabou sendo desclassificada por questões operacionais no preenchimento da documentação, o Tribunal de Contas da União (TCU) entrou com medida cautelar em relação ao item 2 da licitação, referente às duas mil unidades do Ônibus Rural Escolar (ORE 2).
Em resposta à Technibus, o FNDE informa que o pregão para registro de preços de ônibus escolares segue em regular tramitação administrativa, e que "o item 2 foi objeto de medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) e permanece em fase de julgamento de propostas, sem homologação, contratação ou qualquer prejuízo ao erário."
De acordo com a autarquia, a medida cautelar decorre de representação apresentada pela empresa IVG Brasil Ltda. (Iveco), participante do pregão, que questiona a não aplicação da margem de preferência para produtos nacionais em sua proposta.
"No entanto, a situação ocorreu em razão de erro no cadastramento da própria proposta pela empresa, que não inseriu corretamente as informações necessárias para usufruir do benefício da margem de preferência. Em decorrência dessa falha operacional do licitante, o próprio sistema Comprasnet realizou automaticamente sua retirada do certame, sem qualquer ato discricionário ou ação do FNDE nesse sentido.
Assim, a não aplicação da margem de preferência e a consequente exclusão da empresa decorreram exclusivamente do preenchimento incorreto da proposta pela licitante, e não de irregularidade da Administração", afirma o FNDE.
O FNDE declara ainda que já atendeu às diligências do TCU e aguarda a análise de mérito para dar prosseguimento ao certame. "No momento, há apenas a suspensão pontual do item 2 até a deliberação final do Tribunal."
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