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O Diesel em Alta e o Setor de Ônibus em Risco: O que o Empresário Pode e Deve Fazer

Por Caio Figueiroa, Sócio de Direito Público e Infraestrutura/Cordeiro Lima Advogados, e Suen Chamat, Sócia de Contencioso e Direito Privado/Cordeiro Lima Advogados

Publicado em 13/05/2026 por Redação

Suen Chamat e Caio Figueiroa, do Cordeiro Lima Advogados (Divulgação)
Suen Chamat e Caio Figueiroa, do Cordeiro Lima Advogados (Divulgação)

O custo do combustível nunca foi um problema novo para quem opera ônibus no Brasil. Mas nos últimos anos, ele deixou de ser apenas um item de planilha para se tornar uma ameaça real à viabilidade do negócio. 

O diesel representa cerca de 30% dos custos operacionais totais do setor de transporte coletivo por ônibus. Quando esse percentual oscila — e tem oscilado muito além da evolução histórica deste insumo essencial —, toda a estrutura financeira da empresa sente. Contratos desequilibram. Margens evaporam. E o empresário fica entre a pressão do poder público para manter a operação e a impossibilidade prática de absorver o prejuízo sozinho.

 

O problema é real. Mas existem caminhos jurídicos concretos. E é sobre eles que este artigo trata.

1. O contrato de concessão não é uma camisa de força

Diversos empresários acreditam que, ao assinar um contrato de concessão ou permissão com o poder público, está preso às condições originais para sempre. Não é assim.

O direito público brasileiro consagra, desde a Lei Geral de Concessões (Lei nº 8.987/95) até o próprio marco legal setorial (Lei nº 12.587/12), o princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Isso significa que, quando há uma alteração relevante nas condições que sustentavam a equação original do negócio — como uma alta expressiva no preço do diesel —, enquanto evento superveniente e alheio ao controle das partes, o empresário tem direito de pedir a revisão contratual.

Esse pedido não é uma gratificação do poder público. É uma obrigação legal do Estado, ainda mais em um setor reconhecido como de caráter essencial. O desequilíbrio causado por fatores externos e imprevisíveis deve ser corrigido — seja por revisão tarifária, por compensação financeira, seja por outro mecanismo juridicamente admitidos, admitidos inclusive em caráter cautelar.

⚠  ATENÇÃO: Muitos contratos têm cláusulas que condicionam o pedido de revisão a prazos específicos ou comprovações documentais rigorosas. Perder esse prazo pode inviabilizar a pretensão. A orientação jurídica preventiva faz toda a diferença.

2. No direito privado, renegociar não é fraqueza — é estratégia

Para as empresas que operam com financiamentos, contratos de arrendamento de frota, acordos com fornecedores ou parceiros privados, o aumento do diesel cria um argumento jurídico relevante: a onerosidade excessiva superveniente.

O Código Civil brasileiro (art. 478) permite a resolução ou revisão de contratos quando uma prestação se torna excessivamente onerosa para uma das partes em razão de evento extraordinário e imprevisível. Variações abruptas e significativas no preço de insumos essenciais — como o diesel — podem fundamentar esse pedido.

Na prática, isso significa que o empresário pode se sentar à mesa e renegociar condições — prazos, valores, garantias — com base em fundamento jurídico sólido, e não apenas como pedido de favor. Uma negociação bem conduzida evita litígio, preserva relacionamentos e, acima de tudo, salva o caixa.

3. Quando o problema já é grave: reestruturação antes que seja tarde

Se o aumento dos custos com combustível já está comprometendo o fluxo de caixa de forma sistêmica, a colocar em xeque a própria continuidade da operação, o momento de agir é agora — antes que a empresa entre em colapso.

A recuperação judicial, quando bem planejada e acionada no momento certo, é uma ferramenta poderosa. Ela suspende cobranças, protege o patrimônio e abre uma janela de negociação com credores sob supervisão judicial. Não é o fim. É, muitas vezes, o início de uma reestruturação que preserva a operação, os empregos e o valor do negócio.

O erro mais comum é o empresário esperar demais. Quando finalmente busca assessoria jurídica, o passivo já cresceu, os credores estão mobilizados e as opções se estreitaram. A recuperação judicial precoce, bem estruturada, tem taxa de sucesso muito maior do que a tardia.

⚠  ATENÇÃO: O pedido de recuperação judicial exige que a empresa esteja em crise econômico-financeira, mas ainda em atividade. Empresas que aguardam a falência iminente perdem as melhores condições de negociação.

4. O que o empresário de ônibus deve fazer agora


AÇÕES RECOMENDADAS

Público

Revisar os contratos de concessão e verificar se há fundamento para pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, com documentação robusta dos impactos do diesel nos custos reais da operação.

Privado

Mapear os contratos mais relevantes com fornecedores e financiadores e avaliar quais comportam revisão ou renegociação com base na onerosidade superveniente.

Financeiro

Se o fluxo de caixa já está comprometido, iniciar um diagnóstico de reestruturação com equipe jurídica e financeira — antes que as obrigações vençam e as opções se fechem.

 

Conclusão

O aumento do diesel é um dado da realidade que o empresário de ônibus não controla. Mas a resposta jurídica a esse cenário — seja pela revisão contratual com o poder público, pela renegociação com credores privados ou pela reestruturação da empresa — é algo que pode e deve ser construído com estratégia.

Direito não serve apenas para defender. Serve para estruturar soluções antes que o problema se torne irreversível.

 

SOBRE OS AUTORES

Caio Figueiroa é Sócio de Direito Público e Infraestrutura do Cordeiro Lima Advogados. Atua em concessões, parcerias público-privadas, regulação, contratos administrativos e infraestrutura.

Suen Chamat é Sócia de Contencioso e Direito Privado do Cordeiro Lima Advogados. Especialista em reestruturação empresarial, recuperação de crédito e contencioso estratégico.

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