Buser e parceiros são condenados por atuação irregular no DF
A Abrati acredita que a sentença reforça a "defesa das regras estabelecidas pela própria ANTT pela organização e padronização dos serviços de transporte de passageiros em todo o Brasil"
Publicado em 17/04/2026 por Redação

A empresa Buser e outras três companhias de transporte de passageiros, apontadas por fazerem viagens em modelo de circuito aberto, foram condenadas a "se absterem de oferecer, ofertar, divulgar, intermediar e prestar serviços de transporte" pela 2a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Em sentença publicada nesta sexta-feira, 17, fica também determinado que a agência reguladora do setor ANTT deve "proceder à efetiva fiscalização das atividades das empresas". A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), em 2020, diante da violação às regras definidas para o tipo de serviço realizado pelas rés.
Embora a decisão da 2a Vara Federal da SJDF atenda a um pedido relacionado às atividades de oferta de passagens pela Buser e suas parceiras "com saída, chegada ou parada no Distrito Federal", a Abrati acredita que a sentença reforça a "defesa das regras estabelecidas pela própria ANTT pela organização e padronização dos serviços de transporte de passageiros em todo o Brasil".
"Dessa decisão, como em diversas outras o que cabe ressaltar é a prerrogativa da ANTT em regular o transporte e a regra dos circuito fechado para fretamento. Tudo isso está plenamente de acordo com os princípios constitucionais que norteiam o transporte público para proteção dos consumidores e segurança do sistema rodoviário de transportes de passageiros” diz Letícia Pineschi, diretora geral da Abrati.
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