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STF reforça segurança jurídica no transporte interestadual e prestigia marco regulatório da ANTT

Para a Abrati, a decisão reafirma a aplicação do marco regulatório vigente no transporte rodoviário interestadual de passageiros e prestigia a atuação técnica da ANTT

Publicado em 15/04/2026 por Redação

Arquivo/Divulgação
Arquivo/Divulgação

Uma decisão tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, atende em parte as demandas feitas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e reafirma a prevalência do marco regulatório vigente do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Ao suspender decisões que determinavam a análise de pedidos administrativos com base em normas já revogadas, o STF atua em favor da segurança jurídica para o setor, da coerência regulatória e da isonomia entre os operadores regulados de passageiros.

Na prática, a decisão de Fachin, ao deferir nova extensão na Suspensão de Segurança 5.714, reforça a legalidade do chamado circuito fechado - e sinaliza que o transporte coletivo interestadual precisa operar dentro de balizas regulatórias claras, estáveis e tecnicamente definidas, e não por remendos judiciais que reabram portas para distorções concorrenciais, como pretendem empresas e associações que impetram ações com objetivo de desorganizar o sistema por não terem intenção de operar regularmente.

Para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), a decisão do Supremo “reafirma a aplicação do marco regulatório vigente no transporte rodoviário interestadual de passageiros e prestigia a atuação técnica da ANTT. Ao suspender decisões que determinavam a análise de pedidos administrativos tomando como regras as normas já revogadas, o STF atua em reforço da segurança jurídica, da coerência regulatória e da isonomia entre os operadores do setor”.



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