Quando a viagem sai do planejado, a informação também passa a ser regulada
Por Ilo Löbel da Luz, especialista em Regulação da ANTT para o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP
Publicado em 28/09/2026 por Redação


As novas regras da ANAC para atrasos e cancelamentos mostram ao TRIP que não basta prestar o serviço. É preciso informar, atender e provar o que foi feito. A regulação do transporte de passageiros mudou de foco. Antes, olhava principalmente para a execução do serviço. Agora, olha também para o que a empresa faz quando algo dá errado: como informa, como atende e como reage.
A atualização da Resolução nº 400/2016, aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em 22 de setembro de 2026, é um bom exemplo dessa mudança. E a lição vale diretamente para o transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP).
O que muda na aviação
As companhias aéreas terão de manter o passageiro informado sobre o novo horário previsto, as opções de reacomodação e a assistência disponível. Quando não puderem oferecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem, deverão ressarcir essas despesas, nas condições da norma. As regras também deixam mais claros os limites de responsabilidade das empresas em eventos fora de seu controle. A atualização entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
O dever de informar já existia na aviação. A ANAC o ampliou e detalhou. Na prática, o regulador passou a exigir mais da informação que acompanha o voo, e não só do voo.
O TRIP já tem essas regras
No transporte rodoviário, a Resolução ANTT nº 6.033/2023 já trata do tema. Em atrasos, interrupções e cancelamentos, a transportadora deve prestar assistência e oferecer alternativas. Se o atraso passar de uma hora, o passageiro pode trocar o bilhete, viajar por outra empresa ou receber o dinheiro de volta, conforme o caso. Se a viagem for interrompida, a empresa deve garantir que ela continue, inclusive com veículo de outra transportadora. A resolução também exige um Plano de Comunicação com informações sobre horários, preços, assentos, locais de embarque, gratuidades e descontos. Ou seja, a regra existe. O desafio agora é outro.
Não basta cumprir. É preciso provar.
Imagine uma viagem interrompida. A empresa enviou outro ônibus, avisou os passageiros, ofereceu alimentação e registrou o ocorrido. Fez tudo certo. Mas, meses depois, a fiscalização ou o Judiciário pergunta o que aconteceu. A empresa consegue mostrar, com registros confiáveis, o que ocorreu, a que horas e o que foi feito? Esses registros conversam com os dados da operação?
Se a resposta for não, cumprir a regra não foi suficiente. Faltou a prova. Esse ponto ganha peso com o avanço do Monitriip e dos indicadores da Resolução 6.033. A lógica é direta: cada ocorrência gera um atendimento, cada atendimento gera um registro, e os registros sustentam os indicadores que orientam a fiscalização. Hoje, porém, essas informações estão espalhadas. O Monitriip capta os dados da operação, enquanto atendimento e reclamações ficam no SAC e no Consumidor.gov.br. Cabe à empresa juntar essas pontas. Quanto melhor organizado esse caminho, mais fácil demonstrar o que foi feito.
O que isso muda para a transportadora
A comparação com a aviação não significa copiar as regras da ANAC. Ônibus e avião têm realidades diferentes. A lição é outra: diante do imprevisto, a informação faz parte do serviço.
Para a transportadora, isso significa tratar cada problema operacional em quatro etapas: identificar, resolver, comunicar e registrar. Para o regulador, esses registros mostram o que realmente acontece nas estradas. Para o passageiro, significam saber o que fazer quando a viagem não sai como combinado.
A nova pergunta da regulação
Durante muito tempo, a pergunta foi simples: a empresa cumpriu a regra? Agora, a pergunta é mais completa: o que aconteceu, como a empresa reagiu, o que informou ao passageiro e como consegue provar isso?
As transportadoras que integrarem operação, atendimento e registros estarão à frente. Voltemos à viagem interrompida. Duas empresas enviam outro ônibus, avisam os passageiros e oferecem alimentação. Uma guardou os registros e consegue mostrar cada passo. A outra não. Diante da fiscalização ou do juiz, só a primeira cumpriu a regra. No TRIP, o que não está registrado não aconteceu.
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