Novo modelo da ANTT prevê reformulação completa da estrutura de multas
Segundo a ANTT, a Resolução 6074 busca também consolidar e simplificar o arcabouço normativo do setor, reduzindo dispersão regulatória e facilitando compreensão tanto por operadores quanto pelos usuários
Publicado em 22/05/2026 por Alexandre Asquini

Segundo Guilherme Frederico Nunes de Queiroz, chefe de gabinete substituto da superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, o novo modelo regulatório de penalidades para o transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP), reformula completamente a estrutura de multas. As infrações deixam de ser organizadas em quatro categorias e passam a ser divididas em oito grupos distintos, conforme gravidade e potencial de dano.
As multas passarão a ser calculadas em UMRP, a Unidade Monetária de Referência de Passageiros, atualizada anualmente. Os valores das multas variam entre aproximadamente R$ 1.996 e R$ 10.374. Para os casos mais graves, com enquadramento no grupo 8, está prevista a cassação da autorização, sem aplicação de multa simples.
O especialista da ANTT explicou que a gradação das penalidades foi construída levando em consideração critérios como potencial lesivo da conduta, risco à segurança, impacto concorrencial e eventual vantagem econômica obtida pela empresa infratora. Segundo ele, o grupo mais elevado foi calculado de forma a neutralizar economicamente os ganhos obtidos pela empresa com a prática irregular.
Agravantes e atenuantes
Além da gradação principal, o sistema passa a prever agravantes e atenuantes formais. O valor da multa poderá aumentar em casos de atrasos prolongados, múltiplas irregularidades simultâneas, reincidência ou infrações identificadas ainda no ponto inicial da linha.
Por outro lado, empresas poderão obter descontos quando apresentarem bom desempenho no IQT, solucionarem reclamações registradas no consumidor.gov, adotarem rapidamente medidas corretivas ou minimizarem espontaneamente danos aos usuários.
Em alguns casos, os descontos poderão alcançar até 70% do valor-base da penalidade. Segundo a ANTT, a lógica é criar incentivos econômicos concretos para estimular conformidade regulatória voluntária.
Suspensão e cassação
Outro tema importante é a suspensão temporária da autorização. Infrações graves poderão resultar em impedimento de operação por até 180 dias, mediante processo administrativo ordinário. Durante esse período, a empresa continuará obrigada a prestar assistência aos passageiros já afetados, embora possa comercializar passagens para datas posteriores ao fim da suspensão.
Já as infrações classificadas como gravíssimas poderão resultar em cassação da autorização por até cinco anos. Entre os exemplos citados estão apresentação de informações falsas, descumprimento de decisões administrativas ou judiciais, reincidência grave e subautorização.
Combate à subautorização
O combate à subautorização é tratado como prioridade pela agência. Segundo Nunes de Queiroz, trata-se da transferência irregular da operação para terceiros, caracterizada pela perda de autonomia operacional ou financeira da empresa autorizada.
Entre os indícios mencionados estão terceirização integral da operação, controle financeiro exercido por outras empresas, fragmentação da identidade visual e ausência de vínculo direto entre operador e passageiro.
O especialista ressaltou, entretanto, que atividades acessórias, como limpeza, alimentação e venda de passagens, continuam permitidas, desde que a empresa efetivamente responsável pela prestação do serviço permaneça claramente identificada.
Combate aos clandestinos
A ANTT também anunciou endurecimento das medidas contra transporte clandestino. Passam a ser enquadrados nessa categoria tanto operadores sem autorização quanto empresas que utilizem modalidade diferente da autorizada para executar serviços regulares. O exemplo citado foi o uso irregular de autorizações de fretamento para prestação disfarçada de linhas regulares.
Segundo a agência, o transporte clandestino gera concorrência desleal porque não cumpre obrigações impostas aos operadores regulares, como oferta de gratuidades, frequência mínima, regras de acessibilidade e exigências operacionais.
As penalidades previstas incluem multa superior a R$ 15 mil, retenção do veículo por 96 horas, interdição de estabelecimentos e até perdimento do veículo em caso de reincidência. A agência explicou que o prazo ampliado de retenção busca impedir que o operador retorne rapidamente à atividade irregular logo após a fiscalização.
Autodenúncia regulatória
Durante a apresentação, Nunes de Queiroz também abordou a possibilidade de autodenúncia regulatória. Pelo modelo proposto, empresas poderão comunicar espontaneamente irregularidades à ANTT antes de qualquer ação fiscalizatória formal. Caso apresentem plano de correção aceito pela agência e cumpram integralmente as medidas propostas, a penalidade poderá ser convertida em advertência.
Segundo ele, a iniciativa faz parte da lógica de aproximação entre regulador e regulado característica da regulação responsiva.
Simplificação das normas
Ao final da exposição, o representante da ANTT afirmou que a Resolução 6074 busca também consolidar e simplificar o arcabouço normativo do setor, reduzindo dispersão regulatória e facilitando compreensão tanto por operadores quanto pelos usuários.
Guilherme Frederico Nunes de Queiroz afirmou ainda que experiências semelhantes já implementadas em outras agências reguladoras apresentaram resultados positivos, com redução do número de multas, aumento da conformidade regulatória e melhoria da qualidade dos serviços prestados.
A expectativa da ANTT é de que o novo modelo produza efeitos semelhantes no transporte rodoviário interestadual de passageiros, consolidando uma fiscalização mais inteligente, mais seletiva e baseada em informação e análise de risco.
Fique por dentro das principais notícias e novidades do mundo do Transporte Coletivo e da Mobilidade:
Acompanhe o Canal Technibus no WhatsApp
Acompanhe as nossas redes sociais: Linkedin, Instagram e Facebook
Acesse o Acervo Digital OTM Editora


