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ANTT aposta em fiscalização baseada em inteligência de dados para o transporte rodoviário interestadual (TRIP)

O novo modelo tem como base os princípios da chamada “regulação responsiva”, conforme foi explicado durante a apresentação programada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Publicado em 22/05/2026 por Alexandre Asquini

(Arquivo/Divulgação/ANTT)
(Arquivo/Divulgação/ANTT)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou nesta quinta-feira (21 de maio), em Brasília, um novo modelo regulatório de penalidades para o transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP), baseado nos princípios da chamada “regulação responsiva”.

A exposição central foi conduzida por Guilherme Frederico Nunes de Queiroz, chefe de gabinete substituto da superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência, durante workshop presencial com transmissão digital. Participaram na sessão de abertura do encontro Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, diretor-geral da ANTT, e Juliano Barros de Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência.

A apresentação detalhou a Resolução 6074, publicada no fim do ano passado e prevista para entrar efetivamente em vigor em 18 de agosto de 2026. O normativo representa uma ampla reformulação da lógica de fiscalização e punição adotada pela ANTT nas últimas duas décadas e inaugura uma estratégia baseada em inteligência de dados, proporcionalidade das sanções, incentivo à conformidade regulatória e diferenciação entre operadores conforme o histórico de comportamento de cada empresa.

Durante a exposição, Nunes de Queiroz afirmou que a ANTT busca alinhar-se a uma tendência internacional de modernização regulatória já adotada por algumas agências brasileiras e estrangeiras. Segundo ele, a proposta rompe parcialmente com o modelo tradicional de “comando e controle”, baseado na fiscalização ostensiva e na aplicação automática de penalidades, substituindo-o por uma lógica mais dinâmica, graduada e orientada por risco.

“Não faz sentido tratar igualmente empresas que tentam cumprir as regras e operadores reiteradamente irregulares”, afirmou o representante da agência. “A ideia da regulação responsiva é justamente adaptar a intensidade da atuação regulatória conforme o comportamento do regulado.”

Resgate histórico

A apresentação começou com um resgate histórico da Resolução 233, editada em 2003, ainda nos primeiros anos da ANTT. Nunes de Queiroz observou que a norma foi essencial para a estruturação da fiscalização do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros, mas destacou que o ambiente regulatório mudou profundamente desde então.

Segundo ele, uma das principais transformações ocorreu com a mudança do regime de permissão para autorização, promovida por alterações legislativas posteriores. Na prática, isso reduziu o grau de intervenção estatal direta sobre a operação das empresas e ampliou a autonomia dos operadores na organização das linhas e da oferta de serviços.

A liberdade tarifária foi outro ponto destacado. O representante explicou que o modelo antigo previa controle mais rígido sobre preços, enquanto o sistema atual permite maior flexibilidade comercial, aproximando o setor rodoviário da dinâmica já adotada no transporte aéreo. Com isso, passaram a existir mecanismos de variação tarifária conforme antecedência da compra, sazonalidade e demanda.

Além disso, a agência destacou a ampliação dos benefícios tarifários obrigatórios e a consolidação de normas dispersas que vinham sendo produzidas ao longo dos anos. Segundo Guilherme, essas mudanças exigiram atualização profunda da política sancionadora da ANTT.

Limitações do modelo anterior

Na avaliação apresentada pela agência, o modelo anterior possuía limitações estruturais importantes. A fiscalização baseada exclusivamente na presença física de agentes públicos era considerada insuficiente diante da dimensão territorial do país e da complexidade operacional do setor. “O Brasil é continental. Não existe possibilidade prática de estar em todas as rodoviárias, em todas as estradas e em todos os terminais ao mesmo tempo”, afirmou.

Ele também observou que a lógica antiga gerava frequentemente uma relação adversarial entre regulador e regulado, baseada quase exclusivamente na punição. Segundo o expositor, isso acabava criando situações em que empresas com histórico positivo recebiam tratamento semelhante ao dispensado a operadores sistematicamente infratores.

“Regulação responsiva”

A partir desse diagnóstico, a agência estruturou o novo modelo de “regulação responsiva”. O conceito, inspirado em correntes modernas do direito regulatório, prevê que o Estado utilize instrumentos variados de supervisão e intervenção, combinando punição, orientação, incentivos e monitoramento permanente.

Na prática, a intensidade da fiscalização passará a variar conforme o comportamento da empresa e o risco regulatório identificado pela ANTT. Operadores com histórico de conformidade poderão receber tratamento mais colaborativo, enquanto empresas reincidentes ou que coloquem em risco usuários e concorrência estarão sujeitas a atuação mais rigorosa.

O novo modelo também se apoia fortemente em inteligência de dados. Guilherme ressaltou diversas vezes durante a apresentação que “informação é o item mais precioso da regulação responsiva”.

Segundo ele, a ANTT pretende utilizar cruzamento de bases de dados, sistemas informatizados, denúncias, monitoramento operacional e indicadores de desempenho para direcionar suas ações de fiscalização.

Três níveis de fiscalização

A fiscalização passará a funcionar em três níveis distintos. O primeiro será o monitoramento remoto, baseado na análise massiva de informações e identificação de padrões de comportamento. O segundo envolverá ações à distância, com aprofundamento das análises e solicitação de esclarecimentos às empresas. O terceiro nível continuará sendo a fiscalização presencial em campo, mas agora direcionada principalmente para situações de maior risco ou suspeita de irregularidade relevante.

A agência argumenta que esse modelo permitirá uso mais eficiente dos recursos públicos, concentrando a atuação presencial onde ela realmente for necessária.

Um índice de qualidade

Um dos pilares centrais da nova sistemática será o IQT, o Índice de Qualidade do Transporte. O indicador servirá como ferramenta de classificação das empresas e influenciará diretamente o tipo de tratamento regulatório dispensado a cada operador.

O índice considerará fatores como cumprimento de viagens, pontualidade, transmissão correta de bilhetes para a ANTT e concessão adequada de gratuidades e benefícios tarifários. Quanto melhor o desempenho da empresa, maior será o grau de confiança regulatória atribuído pela agência.

Segundo Nunes de Queiroz, empresas enquadradas nas melhores categorias poderão receber benefícios como redução de multas e tratamento fiscalizatório menos severo em determinadas situações. Já operadores com baixo índice de conformidade estarão sujeitos a fiscalização mais intensa e sanções agravadas.

O representante informou ainda que, até a publicação oficial dos primeiros resultados do IQT, novas empresas serão classificadas provisoriamente em categorias intermediárias.

Ações educativas

Outro ponto de destaque foi a criação de instrumentos preventivos e pedagógicos. A nova resolução prevê ações educativas, advertências e termos de registro de ocorrência, conhecidos pela sigla TRO.

O TRO poderá ser utilizado em infrações consideradas de menor potencial ofensivo, desde que a irregularidade seja corrigida imediatamente. Nesses casos, o fiscal poderá registrar a ocorrência sem aplicação automática de multa.

Entre os exemplos apresentados estão bilhetes emitidos com informações incorretas, funcionários sem identificação adequada e problemas de higiene identificados no ponto inicial da viagem. Segundo a ANTT, o objetivo é estimular correção rápida das falhas sem prejudicar os passageiros e sem transformar toda irregularidade em processo sancionador imediato.

Medidas administrativas

Nunes de Queiroz também detalhou a ampliação das medidas administrativas disponíveis para os fiscais em campo. Entre elas estão retenção de veículos, suspensão de motoristas, recolhimento ao pátio, interdição de instalações, bloqueio temporário de operação e determinação de transbordo de passageiros.

Em determinadas situações, a empresa terá até três horas para sanar a irregularidade identificada pela fiscalização. Nesse período, poderá substituir motorista, trocar veículo, corrigir defeitos mecânicos, realizar transbordo dos passageiros ou até reembolsar integralmente os usuários que desistirem da viagem.

Caso a empresa não adote providências, a própria ANTT poderá requisitar transporte alternativo aos passageiros e posteriormente cobrar os custos da operadora infratora.

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