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Nova norma do ministério do Trabalho e Emprego (NR-1) trará impactos relevantes para as empresas de ônibus

Segundo Gregório Andrade, especialista em direito do trabalho da Sama Care, a NR-1 poderá aumentar o risco de ações trabalhistas por adoecimento mental, burnout ocupacional, afastamentos previdenciários, condenações por dano moral, autuações, além de majoração de FAP/SAT e passivos trabalhistas

Publicado em 20/05/2026 por Márcia Pinna

(Foto: Agência Brasil/Arquivo)
(Foto: Agência Brasil/Arquivo)

A partir da próxima semana, 26 de maio de 2026, entra oficialmente em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelecendo uma mudança significativa na forma como as empresas brasileiras deverão lidar com saúde mental, segurança psicológica e gestão de riscos no ambiente corporativo.

A nova diretriz amplia a responsabilidade das organizações ao reconhecer formalmente os riscos psicossociais como fatores que precisam ser identificados, avaliados, monitorados e prevenidos dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

No setor de transporte coletivo por ônibus, o impacto será extremamente relevante, pois a atividade naturalmente envolve pressão por horários; trânsito intenso; risco constante de acidentes; violência urbana; jornadas desgastantes; cobrança operacional contínua, e elevada responsabilidade sobre vidas humanas.

"Com isso, poderá aumentar significativamente o risco de ações trabalhistas por adoecimento mental, burnout ocupacional, afastamentos previdenciários, condenações por dano moral, autuações do MTE, além de majoração de FAP/SAT e passivos trabalhistas. A principal mudança jurídica é probatória: a ausência de gestão dos riscos psicossociais poderá caracterizar falha no dever de prevenção do empregador (art. 157 da CLT), fortalecendo o nexo causal em perícias trabalhistas e previdenciárias", afirma Gregório Andrade, especialista em direito do trabalho da Sama Care.

Segundo Andrade, a principal mudança jurídica é probatória: a ausência de gestão dos riscos psicossociais poderá caracterizar falha no dever de prevenção do empregador (art. 157 da CLT), fortalecendo o nexo causal em perícias trabalhistas e previdenciárias.

O especialista aconselha as empresas de ônibus a tomar algumas medidas importantes, como revisar imediatamente o PGR/GRO, mapear os riscos psicossociais da operação, revisar jornadas e escalas, documentar medidas preventivas contínuas, mas principalmente criar políticas de saúde mental.

Segundo ele, o maior erro será tratar a NR-1 apenas como documento formal. "As políticas de saúde mental passarão a ocupar posição central no compliance trabalhista das empresas de transporte coletivo. A nova NR-1 reforça o dever empresarial de identificar, avaliar e mitigar riscos psicossociais relacionados à atividade profissional, exigindo atuação preventiva efetiva e não apenas documental."


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