Urbs de Curitiba transfere linhas operadas pela Mercês para empresas do consórcio Pontual 

A Urbanização de Curitiba (Urbs) decidiu nesta segunda-feira (26/1), em caráter definitivo, pela transferência integral da tabela horária antes operada pela Auto Viação Mercês (Orlando Bertoldi e Cia. Ltda.) para as demais empresas integrantes do Consórcio Pontual – Glória e Santo Antônio – no transporte coletivo. A medida foi adotada com base na cláusula de […]

Redação

A Urbanização de Curitiba (Urbs) decidiu nesta segunda-feira (26/1), em caráter definitivo, pela transferência integral da tabela horária antes operada pela Auto Viação Mercês (Orlando Bertoldi e Cia. Ltda.) para as demais empresas integrantes do Consórcio Pontual – Glória e Santo Antônio – no transporte coletivo. A medida foi adotada com base na cláusula de solidariedade prevista no atual contrato de concessão e tem como objetivo garantir a continuidade, regularidade e segurança do transporte coletivo.

A empresa foi comunicada da decisão no fim da tarde e a Santo Antônio e Glória, que já vinham assumido de modo temporário as operações da Mercês, passam operar de modo definitivo, a partir desta terça-feira (27/1).

Descumprimentos contratuais

A decisão ocorre após a constatação de reiterados descumprimentos contratuais por parte da empresa Mercês, incluindo atrasos no pagamento de salários e benefícios trabalhistas, falhas graves na manutenção da frota e incapacidade de comprovar condições mínimas para a retomada das operações. A Mercês está sem operar desde 14 de janeiro devido à greve deflagrada pelos funcionários por falta de pagamento.

De acordo com a Urbs, vistorias realizadas entre os dias 16 e 22 de janeiro apontaram que dos 43 veículos inspecionados apenas cinco apresentavam condições adequadas de operação, número muito abaixo do mínimo necessário para atender as linhas. Também não foram comprovadas condições financeiras para pagamento de salários, manutenção dos veículos e abastecimento da frota, nem regularidade das certidões fiscais e trabalhistas.

Além da transferência definitiva da tabela horária, foi concedido prazo de 10 dias úteis para que o Consórcio Pontual, por meio de sua empresa líder (Glória), regularize as irregularidades contratuais e informe formalmente quais empresas passarão a operar as linhas anteriormente atendidas pela Mercês.

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