Empresas de ônibus encerram greve e prometem pagamento de 13° salário em São Paulo

A paralisação foi provocada pela divulgação de uma carta assinada por alguns empresários solicitando a postergação do pagamento do 13º salário

Redação

De acordo com informações da prefeitura, a greve que paralisou 15 das 32 empresas do sistema de ônibus de São Paulo na terça-feira (9) chegou ao fim após uma reunião de emergência convocada pelo prefeito Ricardo Nunes, que exigiu responsabilidade das concessionárias e a imediata retomada do serviço. No encontro, ficou acordado que o transporte coletivo seria restabelecido imediatamente e que todas as empresas pagarão o 13º salário dos motoristas e cobradores no dia 12 de dezembro.

Ricardo Nunes classificou o dia como “muito difícil e triste para a população” e afirmou que a prefeitura não admitirá novas quebras de compromisso. “A empresa que não honrar o pagamento do 13º no dia 12, será notificada no dia 13 para início imediato do processo de caducidade. Ela será retirada do sistema”, declarou. O prefeito reiterou que não há atrasos por parte da Prefeitura nos repasses às concessionárias e que “a remuneração é feita rigorosamente com base no contrato”.

A paralisação foi provocada pela divulgação de uma carta assinada por alguns empresários solicitando a postergação do pagamento do 13º salário, documento que gerou forte reação da categoria. Na reunião, os representantes do setor reconheceram que o texto foi um erro. “Foi um mal-entendido da nossa parte”, afirmou César Augusto da Fonseca, porta-voz dos empresários. “Nós vamos pagar dia 12, como acordado.”

O presidente do Sindicato dos Motoristas, Valdemir dos Santos Soares, agradeceu a mediação do poder público e disse que a categoria voltaria às garagens.

Ricardo Nunes destacou que haverá responsabilização pelos áudios e mensagens que convocaram a paralisação sem aviso prévio e que tem obrigação funcional de pedir a responsabilização daquele que causa qualquer tipo de dano à sociedade.

“Nós estamos falando de um serviço essencial, tem a sua legislação específica. Qualquer movimento de greve tem que ser comunicado com 72 horas de antecedência, vai passar pelo juiz trabalhista, o juiz vai designar qual é o percentual de serviço obrigatório a ser mantido, de acordo com as as as questões legais, portanto existem normas, existem leis que devem ser cumpridas”, disse.

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