Um alerta sobre os impactos da reforma tributária no setor de fretamento e turismo
Especialistas avaliam que está no centro da questão não apenas uma alteração contábil ou fiscal, mas sim a própria viabilidade econômica de parte do setor
Publicado em 10/10/2025 por Alexandre Asquini

A reforma tributária, apresentada como instrumento de simplificação e racionalização do sistema de cobrança de impostos, pode, se não houver atenção e articulação, resultar em mais custos, menos competitividade e riscos de retração para as empresas de fretamento.
Esse foi o alerta trazido pela exposição dos advogados Roxeli Martins e Maurício Stefani, do escritório SLM Advogados, durante o 1º Fórum das Empresas de Fretamento e Turismo, realizado em setembro pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo (Transfretur).
Na conferência, os dois advogados detalharam os principais pontos da reforma tributária em tramitação e as implicações concretas que ela pode trazer ao segmento que, segundo lembraram, desempenha papel essencial no transporte intermunicipal, interestadual e de turismo, mas que muitas vezes fica à margem da agenda nacional. Ao expor pontos significativos do debate em sequência lógica e clara, eles deixaram evidente que a questão não é meramente técnica, mas estratégica para a sobrevivência do setor.
Reforçaram que o caminho passa pela mobilização e pela presença ativa nas arenas políticas e regulatórias que definirão, nos próximos meses e anos, o futuro da tributação do transporte de passageiros por fretamento no Brasil. No fórum, ressaltou-se que as empresas associadas ao Transfretur contam com um espaço para discutir o tema: um plantão tributário semanal para esclarecimento de dúvidas.
Uma fotografia do setor
A advogada Roxeli Martins abriu a apresentação contextualizando o cenário atual. O setor de fretamento, destacou, é formado em grande medida por empresas de pequeno e médio porte, que atuam sob intensa regulação e com margens estreitas. O modelo tributário vigente, já considerado complexo, impõe custos de conformidade elevados, além de insegurança jurídica em diversos aspectos.
Nesse ambiente, a chegada da reforma tributária — apresentada como a maior mudança no sistema de impostos do país em décadas — não pode ser tratada de maneira genérica, mas precisa ser analisada sob o prisma das atividades específicas de transporte. “O que está em jogo não é apenas uma alteração contábil ou fiscal, mas sim a própria viabilidade econômica de parte do setor”, ressaltou.
A lógica da reforma
Na sequência, Maurício Stefani explicou os pilares da reforma tributária, com base na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vem sendo debatida no Congresso Nacional. O objetivo declarado é substituir a atual estrutura de impostos — marcada por sobreposição de tributos federais, estaduais e municipais — por um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
O desenho aprovado prevê a unificação de cinco tributos: Programa da Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
Esses impostos serão substituídos por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Além disso, está prevista a criação de um Imposto Seletivo (IS), destinado a incidir sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. No discurso oficial, essa reestruturação teria três ganhos principais: simplificação do sistema, redução de litígios tributários e adoção de um modelo mais próximo ao praticado em outros países.
Posição desvantajosa?
Mas, como lembraram os advogados, a aplicação prática da reforma traz complexidades que precisam ser debatidas. No caso do transporte de passageiros, a questão central é como o setor será enquadrado no novo modelo de tributação.
Hoje, explicou Roxeli, o transporte coletivo regular — em especial o urbano — já recebe tratamento diferenciado em alguns aspectos, por ser considerado serviço essencial. O fretamento, embora não goze da mesma uniformidade, no sistema atual aproveita alguns benefícios fiscais quando presta serviços voltados especialmente para o transporte de estudantes e trabalhadores.
Com a chegada da CBS e do IBS, os advogados alertaram que o fretamento corre o risco de ser colocado em uma posição desvantajosa, pois não serão mantidos os benefícios fiscais do antigo regime tal como foi feito com o transporte coletivo regular e o rodoviário.
Alíquota e custos ao consumidor
Um dos pontos mais sensíveis destacados por Stefani foi a definição da alíquota padrão do novo imposto. As estimativas do governo apontam para algo em torno de 28% somando CBS e IBS.
“Aplicar essa alíquota ao setor de fretamento significaria praticamente inviabilizar grande parte das operações, especialmente no turismo e no transporte corporativo”, frisou. Isso porque, em um setor de margens reduzidas e alta concorrência com o transporte clandestino, repassar integralmente esse custo ao cliente final seria impraticável. Na prática, o risco é de aumento expressivo do preço dos serviços ou mesmo de retração da oferta.
Crédito tributário
Outro ponto abordado foi o do crédito tributário – um instrumento que possibilita a recuperação de imposto pago na aquisição de matérias-primas e serviços na fase anterior da cadeia produtiva, o que deverá reduzir a carga tributária sobre o produto final que a empresa comercializa ou utiliza.
No modelo do IVA, as empresas podem compensar os impostos pagos ao longo da cadeia, o que, em teoria, reduz a cumulatividade. No entanto, segundo Roxeli, há uma questão relevante: no transporte de passageiros, assim como em todos os serviços, o principal insumo é a folha de salários que não poderá ser tomada como crédito no novo mecanismo.
Enquanto setores industriais acumulam créditos de insumos que serão relevantes na redução do imposto a pagar os serviços em geral serão severamente impactados pois ainda que aproveitem alguns créditos, o insumo de maior peso no seu custo não será considerado. “Na prática, há um risco de que a lógica do IVA não se traduza em alívio tributário para o transporte de passageiros, mas sim no contrário: um aumento líquido da carga”, avaliou
O papel do imposto seletivo
A exposição também trouxe um alerta sobre o Imposto Seletivo. Embora a proposta inicial seja aplicar esse tributo apenas sobre setores poluentes, como petróleo e cigarros, há preocupação de que o transporte rodoviário possa ser incluído, em razão do uso de combustíveis fósseis.
Se isso ocorrer, o fretamento seria duplamente penalizado: pela alíquota padrão elevada e pela cobrança adicional do seletivo. “É fundamental que o setor acompanhe de perto a regulamentação desse ponto, para evitar mais um fator de elevação de custos”, enfatizou Stefani.
Adaptação ou insegurança?
Outro aspecto explorado foi o período de transição previsto na reforma. O modelo prevê que a substituição dos tributos ocorrerá de forma gradual, ao longo de vários anos, até que o novo sistema esteja plenamente implantado.
Segundo Roxeli, isso pode ser positivo, pois dá tempo para adaptação. Mas, ao mesmo tempo, cria um período de convivência de dois sistemas paralelos, o que pode significar aumento da complexidade e custos de conformidade ainda maiores. “Em vez de simplificação imediata, o que podemos ter é um intervalo de forte insegurança jurídica”, alertou.
Invisibilidade política
Além da análise técnica, os advogados chamaram atenção para o fator político. Em diversos momentos da tramitação da reforma, grandes setores da economia conseguiram negociar regimes diferenciados.
O fretamento, porém, corre o risco de não ser ouvido, por não ter o mesmo poder de lobby ou de mobilização nacional. “É justamente por isso que fóruns como este são essenciais: para dar voz ao setor e permitir que suas especificidades sejam levadas em consideração”, destacou Stefani.
Estratégias de mobilização
Encerrando a exposição, os advogados sugeriram caminhos práticos para que o setor não seja surpreendido. Entre eles, destacaram a importância da articulação institucional, por meio de entidades como o Transfretur, junto a parlamentares e ao governo federal; a produção de estudos técnicos que demonstrem o impacto da tributação no preço final dos serviços e no emprego; o alinhamento com outros segmentos do transporte, como o urbano e o rodoviário regular, de modo a buscar soluções conjuntas; e o acompanhamento permanente da regulamentação da reforma, que será decisiva para definir os detalhes operacionais.
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