Entra em vigor no Paraná nesta semana a lei da gratuidade (e do desconto de 50%) em viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que recebem até dois salários mínimos nacionais. Para acessar o benefício, é necessária inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. Sancionada em novembro de 2024, a lei 22.162/2024 foi regulamentada por um decreto publicado nesta terça-feira (20) .
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especificamente para atender a lei, ficará sob gestão da secretaria da mulher, igualdade racial e pessoa idosa (Semipi). O sistema de geração das carteiras já está operando pelo site https://www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso. Ela funcionará em formato digital ou poderá ser impressa pelo idoso para utilização na hora da apresentação do embarque. Ela é válida para uso em todos os municípios do território do estado, com validade equivalente ao cadastro do CadÚnico do beneficiário.
As empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem, até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (quando não houver linha convencional nos trechos intermunicipais, é garantido o direito à gratuidade e ao desconto de 50% para as linhas de leito e semileito).
Quando o cidadão com mais de 65 anos apresentar no guichê da rodoviária sua Carteira da Pessoa Idosa Paranaense (impressa ou digital), acompanhada de documento oficial com foto, o funcionário/empresa de transporte deve fazer a validação da carteira, que é pessoal e intransferível. É possível validar a carteira de duas formas: pela leitura do QR Code disponível na Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, ou acessando o site https://www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso na opção “Validar Carteira”.
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