STF suspende artigo que determinava redução da alíquota sobre folha de pagamento

Pela decisão, foi suspensa a eficácia do art.5 da Lei. 14.784/2023 que estabeleceu a alíquota de 1% para o setor de transporte de passageiros

Redação

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp) divulgou uma nota comunicando que o Superior Tribunal Federal (STF), publicou decisão sobre a ADI 7633 que trata da Lei 14.784/2023, da desoneração da folha. Pela decisão, foi suspensa a eficácia do art.5 da Lei. 14.784/2023 que estabeleceu a alíquota de 1% para o setor de transporte de passageiros. Com base na decisão, a nova alíquota será de 2%, contudo, de acordo com especialistas, o recolhimento dos impostos do dia 18/10 são de competência do mês de setembro, anterior a publicação do Acordão e deve ser feito sobre a alíquota de 1%. O próximo recolhimento, em 20/11, deve ser feito com alíquota de 2%.

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