Senador Anastasia apresenta projeto de lei para modernização da Política Nacional de Mobilidade Urbana

O senador mineiro Antonio Anastasia (PSD) apresentou novo projeto de lei (PL 3278/2021) que atualiza e moderniza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana

No dia 22 de setembro, data do Dia Mundial Sem Carro, o senador mineiro Antonio Anastasia (PSD) apresentou novo projeto de lei (PL 3278/2021) que atualiza e moderniza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana, com novas diretrizes para o transporte de passageiros no Brasil. O Dia Mundial sem carro tem o objetivo de estimular a reflexão a respeito do uso excessivo de automóveis e fazer as pessoas experimentarem meios de deslocamento alternativos, menos poluentes e mais sustentáveis, que colaborem com a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos.

“Sejamos sinceros e práticos: não adianta nada o poder público falar para as pessoas deixarem seus carros em casa e pegarem o transporte público se esse transporte não funciona ou é tão precário a ponto de inviabilizar o próprio sistema. O melhor incentivo, nesse caso, é um transporte público eficiente, rápido, confortável e de qualidade. É isso que estamos buscando viabilizar com a apresentação dessa proposta”, afirma Anastasia.

Mais qualidade


O novo PL propõe a priorização de corredores exclusivos e de faixas preferenciais para o transporte público em vias urbanas e prevê a obrigatoriedade de exigências de contrapartida pelos empreendimentos imobiliários e eventos que causem ônus à mobilidade urbana.

O projeto determina ainda que a prestação dos serviços de mobilidade urbana deverá atender a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a universalidade, a continuidade, a regularidade e aqueles relativos aos veículos e às instalações fixas. Também deverá ser levado em conta o atendimento dos usuários e as condições operacionais e de manutenção dos sistemas utilizados, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.

Por sua vez, o poder público responsável deve garantir as condições de acessibilidade dos usuários aos pontos de parada, estações e terminais que compõem o sistema de transporte, além de disponibilizar espaços ao longo da rede que permitam a integração modal entre os meios de transporte individual e o sistema coletivo.

Regulação


Na parte de regulação o projeto também inova. Prevê, por exemplo, que deverão ser atendidos princípios como transparência e independência decisória, buscando, assim, afastar interferências políticas e econômicas das decisões técnicas sobre mobilidade em cada ente da federação.

A regulação do setor em cada ente deverá, ainda, estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para o atendimento dos usuários; promover a melhoria contínua dos padrões de serviços e garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; e definir as tarifas públicas que serão pagas pelos usuários dos serviços, observando requisitos como a capacidade de pagamento, as necessidades da população e o menor custo possível para o cidadão.

A entidade reguladora também precisará editar normas claras que abrangerão, por exemplo, requisitos operacionais e de manutenção dos veículos; metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos; planilhas de referência para cálculo dos custos de realização dos serviços; avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; apuração do nível de satisfação dos usuários; padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação, informação e reclamação.

Rede de transportes


O projeto também prevê novas exigência para os municípios. Eles precisarão fornecer semestralmente à União as informações sobre os sistemas de transporte público coletivo sob sua gestão para alimentar o sistema nacional de informações; planejar e implantar as redes de transporte público coletivo com base em estudos técnicos e econômicos confiáveis e de forma a atender, em primeiro lugar, o interesse público; e garantir a manutenção da infraestrutura e do mobiliário urbano utilizado pelas redes de transporte público coletivo sob sua gestão.

Além disso, os entes federativos responsáveis pela gestão de redes de transporte público coletivo deverão garantir sistemas eficientes de comunicação com a sociedade e de informação aos usuários disponível em todos os pontos de parada, estações e terminais. Para garantir a efetividade dessas medidas, a proposta vincula o mínimo de 60% dos recursos da CIDE combustíveis para programas de infraestrutura de transportes a serem aplicadas nas áreas urbanas.

“Estamos buscando oferecer diretrizes gerais para auxiliar estados e municípios a melhorarem a qualidade dos serviços públicos de transporte e mobilidade urbana. Esse é um desafio em todos os cantos do país e que precisa ser enfrentado, já que grande parte do tempo da vida das pessoas é gasto justamente dentro do transporte público. Quanto mais melhorarmos esse setor, que a maioria da população brasileira necessita muito, mais melhoraremos a qualidade de vida das pessoas”, destaca Anastasia.

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