Foi aprovado pelo Senado o projeto de lei (PL 3.364/2020) que prevê repasses da União para municípios com mais de 200 mil habitantes, estados e Distrito Federal, visando garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros e evitar o aumento de tarifas em razão da pandemia de covid-19. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, em agosto, e agora vai à sanção do presidente da República.
O auxílio visa compensar a queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano que ocorreu devido às medidas de combate à pandemia. O texto proíbe os entes federados que receberem recursos por meio da respectiva lei de aumentarem o preço das passagens do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano, durante o estado de calamidade pública.
O operador do transporte coletivo também deverá manter até o fim do período da pandemia a quantidade de empregados igual ou maior que a existente na data de publicação da lei decorrente do projeto.
Além das empresas privadas, poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o transporte urbano de passageiros, como empresas de metrô. Após estados e municípios receberem os recursos, eles somente poderão ser transferidos às empresas de transporte coletivo em etapas, conforme os requisitos do termo de adesão que deverá ser assinado até 60 dias após a data de publicação da lei.
Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal, enquanto 70% (R$ 2,8 bilhões) ficarão com os municípios, de forma proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do município ou do estado.
No termo de adesão deverão constar compromissos, como o de rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021 e incentivar a adoção de melhorias tecnológicas, como a bilhetagem eletrônica. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo e a melhoria do trânsito, como a implantação e a revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalizações.