Mais crédito para pequenas e médias empresas de ônibus

A Caruana, especializada no segmento de transporte de passageiros, é uma das primeiras instituições financeiras a ser homologada para oferecer a nova linha de crédito do BNDES

Por Márcia Pinna Raspanti

O BNDES criou uma linha de crédito para ajudar as pequenas e médias empresas a enfrentar a crise resultante da pandemia do Covid-19. A Caruana é uma das primeiras instituições financeiras habilitada a oferecer o produto para seus clientes, que são as operadoras de ônibus que atuam no transporte coletivo de passageiros, nos segmentos urbano, rodoviário, de fretamento e de turismo.

A nova linha está incluída no âmbito do Programa Emergencial para Acesso ao Crédito (PEAC), desenvolvido e operacionalizado pelo BNDES FGI, um fundo garantidor lançado em 2009. O programa foi instituído pela Medida Provisória 975, de junho de 2020, e contempla a mobilidade urbana, buscando ampliar a oferta de crédito no Brasil, reduzindo o risco para os agentes financeiros.

A Caruana é primeira a solicitar outorga de garantia de crédito livre para disponibilizar a linha de crédito. “Uma empresa já conseguiu o novo produto. Nosso papel, como instituição financeira que atua no setor, é estarmos mais presentes para apoiar essa fatia do mercado que passa por um momento difícil. Acreditamos que essa linha será de grande ajuda às pequenas e médias empresas de transporte coletivo”, avalia Marcelo Almeida, gerente comercial da Caruana.

As instituições financeiras fazem a análise de crédito das empresas que requisitarem o produto. “Como não é uma linha de financiamento do BNDES, mas das instituições financeiras habilitadas por ele, as empresas estão sujeitas às regras destas instituições para terem seu crédito aprovado. O BNDES, então, funciona como uma espécie de seguradora, garantindo parte deste crédito, em caso de inadimplência”, explica Marco Aurelio Spinardi, gerente de apuração, planejamento e controle da Caruana.

A nova linha de crédito é voltada para operações contratadas até dezembro de 2020, de capital de giro e CDC, para clientes com faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 300 milhões (por grupo econômico) e exposição máxima de R$ 10 milhões por CNPJ por agente. A carência mínima é de seis meses e a máxima de 12 meses, para a dívida principal, sendo permitida a cobrança de juros neste período. O prazo total mínimo de um ano e máximo de cinco anos, sendo que o valor da operação pode ser entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões.

Spinardi destaca que, por ser uma ação emergencial e recém-lançada, o BNDES ainda está fazendo adaptações, e podem haver pequenas mudanças no formato do programa.

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