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Sindicato do futuro precisará se adaptar às novas relações de trabalho

Zilmara Alencar, advogada especializada em direito coletivo do trabalho, defende integração entre atuação jurídica, negociação coletiva estratégica e inteligência de dados para ampliar a representação sindical e reduzir a insegurança nas contratações

Publicado em 27/10/2026 por Alexandre Asquini

Zilmara Alencar (foto: reprodução Instagram/zacjurídica)
Zilmara Alencar (foto: reprodução Instagram/zacjurídica)

O futuro do sindicalismo no setor de transporte depende da capacidade de representar um mundo do trabalho em transformação, marcado pela expansão da terceirização, da pejotização e das plataformas digitais. Para Zilmara Allencar, advogada especializada em direito coletivo do trabalho, as entidades sindicais precisam rever suas formas de atuação para alcançar as diferentes modalidades de contratação, estabelecer regras mais claras e reduzir os conflitos que comprometem a segurança jurídica de empresas e trabalhadores.

A expositora aponta três pilares para essa adaptação. O primeiro é a harmonização da atuação institucional, com integração entre assessoria jurídica, negociação coletiva estratégica, representação efetiva e acompanhamento da agenda legislativa. O segundo é a presença digital e a inteligência de dados, necessárias para conhecer o universo representado e orientar decisões. O terceiro é a negociação estratégica, baseada em planejamento prévio, pautas propositivas e mecanismos de prevenção e resolução de conflitos.

A proposta parte de um diagnóstico: as mudanças na organização do transporte e nas formas de contratação ampliam as dificuldades para definir quem representa cada trabalhador, quais normas se aplicam a determinada relação e quais são as responsabilidades das empresas envolvidas. Sem enfrentar essas questões, argumenta a advogada, os sindicatos correm o risco de perder relevância e capacidade de intervenção.

Zilmara Alencar participou do 2º Fórum das Empresas de Fretamento e Turismo, realizado na semana passada, em São Paulo, promovido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e Turismo da Região Metropolitana de São Paulo (Transfretur) e pela Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo (FTTRESP).

Representação sindical sob pressão

A dificuldade de construir e manter organizações coletivas foi um dos primeiros pontos abordados. A advogada relatou experiências profissionais para ilustrar os obstáculos enfrentados por quem busca estruturar uma representação sindical. Segundo ela, a negociação, a mobilização e o esforço para construir uma entidade nem sempre resultam no reconhecimento esperado.

Para o futuro do sindicalismo, afirmou, serão necessárias pessoas corajosas e obstinadas, dispostas a persistir na defesa da representação coletiva. O problema, segundo sua avaliação, alcança tanto o segmento laboral quanto o patronal, embora com características distintas.

No campo empresarial, a expositora destacou a resistência à contribuição para o financiamento sindical. Parte dos empresários, observou, considera excessivo o custo de manter a atividade empresarial no país e questiona a necessidade de contribuir para os sindicatos, especialmente quando já recolhe valores destinados ao Sistema S.

A dificuldade de financiamento, entretanto, compromete a capacidade de atuação das entidades. Sem recursos próprios, os sindicatos encontram obstáculos para manter suas prerrogativas, desenvolver ações de representação, prestar serviços e participar das disputas jurídicas e institucionais que afetam suas categorias.

A questão financeira se soma à crise de representatividade. Para a advogada, a sobrevivência das organizações depende de demonstrar sua utilidade concreta, ampliar a participação dos representados e responder a problemas que as formas tradicionais de atuação já não conseguem resolver adequadamente.

Redução de custos muda as contratações

A redução de custos foi apontada como o desafio patronal mais imediato no setor de transporte. A pressão econômica interfere diretamente nas decisões sobre contratação de mão de obra, levando empresas a considerar a terceirização e outras modalidades contratuais para reorganizar despesas e responsabilidades.

A expositora também mencionou a preocupação empresarial com os encargos incidentes sobre a folha de pagamentos e com os possíveis efeitos da reforma tributária. Nesse cenário, a escolha da forma de contratação passa a integrar a estratégia de redução de custos, mas também pode produzir novos riscos jurídicos.

Outro problema destacado é a concorrência assimétrica entre empresas tradicionais e plataformas digitais. Enquanto organizações estabelecidas estão sujeitas a registros, fiscalização e autuações, plataformas podem surgir e conquistar usuários sem que estejam submetidas, na percepção apresentada pela advogada, aos mesmos controles e obrigações.

Ela questionou como as entidades patronais podem representar adequadamente um setor quando novos agentes econômicos passam a operar no mercado sem se reconhecerem como integrantes das mesmas relações de trabalho. Muitas plataformas sustentam que suas atividades são essencialmente tecnológicas e que os vínculos estabelecidos são de natureza civil ou comercial, e não trabalhista.

A advogada chamou atenção para o que denominou “civilização das relações de trabalho”: o deslocamento de relações que poderiam ser tratadas como trabalhistas para o campo das relações comerciais e civis. Esse movimento, segundo sua análise, dificulta a identificação dos trabalhadores, a definição dos direitos aplicáveis e a organização da representação coletiva.

Terceirização e conflitos de representação

A terceirização amplia as dúvidas sobre qual sindicato deve representar os trabalhadores. A advogada exemplificou o problema com os motoristas contratados por empresas prestadoras de serviços. Nesses casos, surge a questão de saber se a representação cabe ao sindicato dos trabalhadores do transporte ou à entidade relacionada à atividade da empresa terceirizada.

Segundo a expositora, a coexistência de normas que enquadram determinadas atividades de maneiras diferentes produz conflitos de interpretação. Ela citou a relação entre a legislação específica dos motoristas e a legislação posterior sobre terceirização como um dos fatores que tornam mais complexa a definição da representação sindical.

Quando não há consenso, a questão pode chegar ao Judiciário. A advogada criticou a falta de procedimentos suficientemente claros para resolver conflitos entre sindicatos que reivindicam a representação de um mesmo trabalhador.

O problema não se limita à definição da entidade competente. A expositora apresentou exemplos de instrumentos coletivos que estabelecem condições diferentes para a terceirização de motoristas, inclusive em setores distintos do transporte. Em determinadas situações, uma convenção admite uma modalidade de contratação enquanto outra impõe restrições.

Essas divergências podem deixar empresas e trabalhadores sem clareza sobre as regras aplicáveis. Por isso, a advogada defende que as entidades identifiquem previamente os sindicatos envolvidos, delimitem o alcance dos instrumentos coletivos e incluam as formas de contratação nas pautas de negociação.

Insegurança jurídica alcança diferentes modelos

A expositora alertou que a insegurança jurídica não se restringe às modalidades mais recentes de contratação. Mesmo no emprego formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem surgir riscos quando cláusulas negociadas coletivamente são questionadas ou anuladas.

Na terceirização, as dúvidas envolvem a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, a possibilidade de terceirizar funções específicas e a responsabilidade da empresa contratante pelos direitos dos empregados da prestadora de serviços.

A advogada questionou a falta de clareza sobre o tratamento dado às diferentes atividades de uma empresa de transporte. Se há exigências específicas para a contratação de motoristas, perguntou, quais critérios justificam permitir a terceirização de outras funções, como as relacionadas à manutenção da frota?

A questão, segundo ela, evidencia um descompasso entre a regulação da atividade de transporte e as normas que disciplinam as relações de trabalho. A indefinição afeta o planejamento empresarial e dificulta a avaliação dos riscos associados a cada modelo de contratação.

Outro ponto é a responsabilidade da empresa tomadora pelos compromissos trabalhistas da prestadora. A distinção entre responsabilidade solidária e subsidiária, conforme a situação e o entendimento jurídico aplicável, interfere na avaliação dos riscos contratuais.

Para a expositora, essas questões também devem ser discutidas na negociação coletiva. Os sindicatos precisam construir regras transparentes e juridicamente sustentáveis, sem ignorar que cláusulas coletivas podem ser submetidas ao controle judicial. Quando uma disposição negociada é invalidada, afirmou, não apenas a empresa é afetada: a própria credibilidade da representação coletiva pode ser colocada em questão.

Pejotização exige distinguir contrato e realidade

A pejotização foi apresentada como uma das questões mais delicadas para o setor. A dificuldade está em distinguir a contratação legítima de uma pessoa jurídica de uma relação de emprego disfarçada sob a forma de prestação de serviços.

Segundo a advogada, a análise não pode se limitar ao nome dado ao contrato. É necessário observar como o trabalho ocorre na prática e se existe autonomia efetiva do profissional.

No transporte, ela destacou a organização das rotas como exemplo. Se o motorista contratado como pessoa jurídica não tem autonomia real para definir o percurso e precisa seguir determinações que caracterizam subordinação, a contratação pode apresentar elementos que levem ao reconhecimento de vínculo empregatício.

A expositora ressaltou que a questão envolve discussões sobre a competência da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum para julgar esses casos, a licitude da contratação de autônomos e a distribuição do ônus da prova quando há alegação de fraude.

A definição dessas matérias tem consequências para empresas, profissionais e sindicatos. Caso determinadas relações deixem de ser examinadas como trabalhistas, poderá haver mudanças no tratamento jurídico dos conflitos e na própria possibilidade de representação sindical.

A pejotização também pode enfraquecer o vínculo dos profissionais com as entidades coletivas. A advogada observou que trabalhadores que não se reconhecem claramente como empregados ou integrantes de uma categoria podem deixar de participar das assembleias e das decisões sindicais, embora continuem sujeitos a problemas comuns aos demais profissionais do setor.

Negociação coletiva deve alcançar novas modalidades

Diante desse cenário, a advogada defendeu que os instrumentos coletivos passem a tratar expressamente das diferentes formas de contratação. Convenções e acordos devem estabelecer critérios, procedimentos e diretrizes para as relações envolvendo trabalhadores diretos, terceirizados e profissionais contratados sob outras modalidades.

O objetivo é ampliar a abrangência da representação e evitar que parcelas da mão de obra fiquem à margem da organização sindical. Para a expositora, as entidades patronais e laborais precisam considerar o conjunto dos trabalhadores que participam da atividade econômica, ainda que os vínculos contratuais sejam diferentes.

Essa ampliação, contudo, exige atenção à competência de cada sindicato e aos limites jurídicos da negociação. Não basta declarar que uma convenção se aplica a todos: é necessário esclarecer quais trabalhadores estão abrangidos, quais regras podem ser negociadas e como os conflitos de representação serão tratados.

A advogada também destacou a importância de mecanismos de prevenção de conflitos. Em vez de atuar apenas quando uma disputa chega à Justiça, os sindicatos devem construir instrumentos para antecipar divergências, negociar soluções e reduzir a judicialização.

Nesse contexto, ela defendeu a participação institucional das entidades nos debates judiciais que possam estabelecer entendimentos relevantes para o setor, incluindo processos e incidentes com potencial de repercussão sobre a representação e a negociação coletiva.

Ao tratar do Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal, relativo à negociação coletiva e aos limites impostos por direitos indisponíveis, a expositora avaliou que a ampliação do espaço negocial também convive com incertezas sobre quais matérias podem ser negociadas. Para ela, a falta de critérios suficientemente claros dificulta a construção de soluções previsíveis.

A advogada mencionou ainda a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho como referência para a discussão das condições de trabalho em plataformas, citando remuneração, proteção social, tempo de trabalho, diálogo social, liberdade sindical e representação coletiva. A identificação e o alcance jurídico dessa referência normativa precisam ser confirmados antes da publicação.

Três pilares para o sindicato do futuro

Ao concluir a exposição, a advogada reuniu suas propostas em três eixos para modernizar a atuação sindical.

O primeiro é a harmonização da atuação institucional, com integração entre assessoria jurídica, negociação coletiva estratégica, representação efetiva e acompanhamento do Congresso Nacional. A atuação sindical deve combinar essas frentes, em vez de tratar cada disputa isoladamente.

O segundo pilar é a presença digital e a inteligência de dados. A expositora destacou a necessidade de conhecer o universo representado, acompanhar a movimentação do mercado de trabalho e utilizar informações para orientar as decisões. Dados sobre emprego e vínculos profissionais podem ajudar a identificar mudanças no setor e dimensionar a representatividade das entidades.

O terceiro é a negociação estratégica, baseada no uso de dados, no planejamento pré-negocial e na construção de uma agenda positiva e propositiva. A advogada também defendeu a oferta de serviços técnicos e o desenvolvimento de câmaras ou outros mecanismos de resolução de conflitos, com o objetivo de prevenir litígios e oferecer respostas mais eficientes aos representados.

A síntese da exposição é que as mudanças nas formas de trabalhar e contratar não eliminam a necessidade de organização coletiva; tornam essa organização ainda mais importante. Para continuar relevante, o sindicalismo terá de ampliar sua capacidade de representação, incorporar as novas relações de trabalho à negociação e combinar conhecimento jurídico, inteligência de dados e prevenção de conflitos.

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