Novas formas de contratação e mudanças na jornada desafiam empresas de fretamento e turismo
Conferências do 2º Fórum das Empresas de Fretamento e Turismo abordaram os desafios da representação sindical e os impactos da eventual redução da jornada de trabalho sobre as operações e os contratos
Publicado em 26/10/2026 por Alexandre Asquini

O avanço de novas formas de contratação — em especial a terceirização, a pejotização e as plataformas digitais — e as perspectivas de mudanças na jornada de trabalho, com a discussão sobre o fim da escala 6x1, colocam desafios importantes para as empresas de fretamento e turismo, tanto na organização das operações quanto nas relações com os trabalhadores e suas entidades representativas. Esses temas estiveram no centro das conferências principais do 2º Fórum das Empresas de Fretamento e Turismo, realizado na semana passada, em São Paulo.
O encontro foi realizado no Holiday Inn Anhembi, promovido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e Turismo da Região Metropolitana de São Paulo (Transfretur) e pela Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo (FTTRESP), com apoio institucional da Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Participaram do evento Jorge Miguel, presidente do Transfretur, e Valdir de Souza Pestana, presidente da FTTRESP. Os dois painéis foram conduzidos pelo magistrado Raphael Jacob, juiz do trabalho do TRT da 2ª Região, com comentários dos advogados Adilson R. Boareto, assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e da FTTRESP, e Joel Bittencourt, assessor jurídico do Transfretur.
Futuro do sindicalismo
O primeiro painel tratou do futuro do sindicalismo patronal e dos trabalhadores diante das novas formas de contratação de mão de obra. A conferência principal foi apresentada por Zilmara Allencar, advogada especializada em direito coletivo do trabalho.
Para a advogada, a transformação das relações de trabalho exige que os sindicatos ampliem sua capacidade de representação e incorporem as novas modalidades de contratação à negociação coletiva. A terceirização, a pejotização e a expansão das plataformas digitais desafiam os modelos tradicionais de contratação e representação, tornando necessário estabelecer regras capazes de reduzir a insegurança jurídica para empresas e trabalhadores.
A modernização sindical, segundo ela, deve se apoiar em três eixos. O primeiro é a harmonização da atuação institucional, integrando assessoria jurídica, negociação coletiva estratégica, representação efetiva e acompanhamento da agenda legislativa. O segundo é a presença digital e a inteligência de dados, fundamentais para conhecer o universo representado, acompanhar as transformações do mercado e fundamentar decisões. O terceiro é a negociação estratégica, com planejamento prévio, pautas propositivas e mecanismos de prevenção e resolução de conflitos.
A advogada alertou que, sem ampliar sua capacidade de representação e estabelecer diretrizes para as novas modalidades de contratação, os sindicatos correm o risco de perder relevância justamente quando as relações de trabalho se tornam mais complexas.
Mudanças na jornada de trabalho
Em sua exposição, Davi Furtado Meirelles, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), afirmou que a mudança na escala 6x1 e a redução da jornada semanal exigirão das empresas de fretamento e turismo a reorganização das operações, a negociação de novas condições de trabalho e a revisão dos custos contratuais.
O magistrado destacou os impactos dessas mudanças sobre o valor da hora trabalhada, as despesas com horas extras e a necessidade de ampliar ou redistribuir equipes para assegurar a continuidade dos serviços.
Ele defendeu a negociação coletiva como instrumento para adaptar as escalas às particularidades de cada atividade, respeitando os direitos dos trabalhadores e os limites legais. Também recomendou que as empresas levantem os custos adicionais e busquem a repactuação dos contratos, especialmente com órgãos públicos, quando houver fundamento jurídico para o reequilíbrio econômico-financeiro.
Para Meirelles, a negociação deve conciliar as necessidades operacionais das empresas e a proteção dos trabalhadores, buscando condições contratuais equilibradas. A adaptação, acrescentou, pode favorecer ganhos de produtividade, embora exija planejamento e diálogo entre as partes.
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