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Justiça suspende parte de resolução da ANTT que endurece combate ao transporte clandestino

Decisão suspende temporariamente multas, apreensão e perdimento de veículos previstos em norma da agência para determinadas operações intermediadas por plataformas digitais

Publicado em 20/08/2026 por Redação

Abordag. em de ônibus clandestino. Foto: Alberto Rui, Comunicação /ANTT

Decisão liminar da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a eficácia de pontos centrais da Resolução ANTT nº 6.074/2025, que endurece as medidas de fiscalização e as penalidades aplicáveis a operações de transporte interestadual de passageiros em desacordo com as regras estabelecidas pela agência. A norma entrou em vigor nesta terça-feira, 18, mas parte de seus dispositivos fica temporariamente sem efeito por determinação judicial.

A liminar foi concedida em ação movida pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec). Entre os efeitos suspensos estão a aplicação de multa de 53.240 Unidades de Multa de Referência de Passageiros (UMRP), além de medidas de apreensão de ônibus e perdimento de veículos previstas na resolução para operações vinculadas às empresas associadas à entidade.

A UMRP utilizada pela ANTT está fixada em R$ 0,292308. Com isso, a penalidade de 53.240 UMRP corresponde atualmente a R$ 15.562,47.

A decisão altera temporariamente o alcance dos novos instrumentos de fiscalização justamente no momento em que a ANTT amplia as medidas destinadas a coibir operações de transporte interestadual consideradas irregulares. A resolução estabelece penalidades mais severas para o descumprimento das regras que disciplinam a prestação do serviço e amplia os instrumentos disponíveis para atuação do órgão regulador.

Regras do transporte regular continuam em vigor

A Resolução ANTT nº 6.074/2025 não modifica as regras que definem a autorização para a prestação regular do transporte interestadual de passageiros. O marco regulatório estabelecido pela Resolução ANTT nº 6.033/2023 permanece em vigor.

A principal mudança introduzida pela norma de 2025 está no tratamento dado às infrações e nos mecanismos de fiscalização e punição. Na prática, a resolução estabelece penalidades mais rigorosas para operações que descumpram as exigências já previstas no ordenamento regulatório.

A controvérsia judicial está relacionada, portanto, não à existência das regras que disciplinam o transporte regular, mas à aplicação dos novos instrumentos de fiscalização e das penalidades em determinadas operações vinculadas às plataformas digitais.

Disputa envolve modelo de intermediação

A ação movida pela Amobitec coloca no centro da discussão a responsabilidade das plataformas digitais nas operações de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A questão envolve os limites da atuação das empresas de tecnologia na intermediação de viagens e a possibilidade de aplicação, a essas operações, das medidas previstas pela ANTT para situações consideradas irregulares.

Com a liminar, ficam temporariamente suspensos alguns dos instrumentos mais severos previstos na Resolução 6.074/2025 para os casos alcançados pela decisão judicial. A medida, entretanto, tem caráter provisório e não representa uma alteração definitiva do marco regulatório do transporte interestadual.

O processo seguirá em tramitação na Justiça Federal de São Paulo, onde ainda deverá ser analisado o mérito da controvérsia. Até uma decisão definitiva, permanece a discussão sobre os limites da atuação das plataformas e sobre a extensão das responsabilidades de cada agente envolvido na prestação e na intermediação do serviço.

A decisão abre, assim, uma nova frente de disputa em torno do transporte rodoviário interestadual de passageiros, justamente quando a agência reguladora busca reforçar sua capacidade de fiscalização e de aplicação de penalidades contra operações fora das regras estabelecidas.

Abrati vê risco ao passageiro e à regulação após liminar sobre plataformas

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) manifesta preocupação com os efeitos de uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo envolvendo plataformas digitais de transporte rodoviário. Na avaliação da entidade, a consequência prática da decisão é a criação de uma zona de imunidade temporária para empresas associadas à Amobitec, justamente em um momento em que o Estado vem mobilizando instrumentos mais rigorosos de fiscalização e proteção aos passageiros.

A Abrati sustenta que as mais de 300 apreensões de veículos clandestinos registradas em um ano mostram que o transporte irregular está longe de ser uma hipótese teórica e representa risco cotidiano aos usuários. Segundo a entidade, o problema ganhou amplitude com a oferta online desses serviços. A manifestação ocorre ainda na mesma semana em que um grave acidente envolvendo um veículo clandestino que fazia o trajeto entre Minas Gerais e Rio de Janeiro voltou a expor os riscos associados à operação irregular.

Para a diretora-executiva da Abrati, Letícia Pineschi, a utilização de aplicativos não elimina a clandestinidade e pode dificultar os mecanismos de fiscalização e punição das empresas vinculadas a esse tipo de operação. Na avaliação da entidade, o passageiro que compra uma viagem por meio de uma plataforma nem sempre tem condições de saber se o veículo possui autorização válida ou se a operação está regularmente constituída.

Tecnologia não elimina a clandestinidade

A discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais vem sendo levada à Justiça. O professor de direito administrativo José Eduardo Cardozo, ex-advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça, sustenta que o transporte coletivo rodoviário de passageiros não pode ser tratado simplesmente como uma atividade econômica privada.

A diferença, segundo essa interpretação, está no fato de que o transporte coletivo constitui serviço público, submetido às regras estabelecidas pelo poder concedente. Suas balizas constitucionais seriam, portanto, fundamentais para assegurar o direito de circulação da população em um país de dimensões continentais e com grandes desigualdades territoriais.

A Abrati também aponta uma assimetria entre as empresas regulares e os operadores que atuam por meio de plataformas. Enquanto concessionárias e permissionárias estão submetidas a obrigações de continuidade e regularidade, os serviços intermediados por aplicativos poderiam concentrar sua atuação nos dias, horários e trajetos de maior demanda.

Esse modelo é associado pela entidade ao chamado ‘cherry-picking’ ou seleção dos mercados mais lucrativos. Na prática, as empresas regulares precisam manter veículos em circulação mesmo quando a ocupação é baixa, inclusive para atender cidades menores, regiões periféricas e localidades isoladas. A operação concentrada nos trechos de maior demanda, por outro lado, permitiria aos operadores desregulados selecionar justamente os mercados de maior retorno.

Impacto social e gratuidades

Para a Abrati, a distorção concorrencial não se limita à disputa pela receita. Ela também alcança as obrigações sociais incorporadas ao sistema regular de transporte.

As empresas autorizadas a operar o transporte coletivo estão submetidas a gratuidades e descontos previstos em lei, entre eles benefícios para idosos, cotas destinadas a jovens de baixa renda, gratuidades ou descontos para pessoas com deficiência e benefícios para estudantes. Parte dessas obrigações é sustentada pelo próprio sistema por meio de mecanismos de subsídio cruzado.

A entidade argumenta que plataformas e operadores que atuam fora do modelo regulado não assumem necessariamente essas mesmas obrigações. Ao captar o passageiro que paga a tarifa integral justamente nas rotas mais rentáveis, poderiam retirar receita do sistema que contribui para financiar gratuidades e a manutenção de serviços de menor demanda.

Na visão da Abrati, o problema é particularmente relevante para as linhas deficitárias do interior do país, cuja continuidade depende da existência de uma estrutura econômica capaz de distribuir os custos entre diferentes mercados e usuários.

Riscos diretos ao passageiro

A entidade também relaciona a operação clandestina a riscos específicos para quem utiliza o serviço. Um deles está associado à cobertura de seguros. Segundo a Abrati, seguradoras podem contestar ou negar indenizações quando fica caracterizado o transporte interestadual remunerado clandestino, deixando passageiros envolvidos em acidentes em situação de vulnerabilidade.

Outro ponto levantado é o controle da jornada dos motoristas. No transporte regular, a atividade está submetida a regras de descanso e controle da jornada. Na operação clandestina, segundo a entidade, a fiscalização dessas condições se torna mais difícil, aumentando o risco de fadiga ao volante em viagens rodoviárias de longa distância.

A manutenção dos veículos também é apontada como preocupação. Fora das estruturas regulares de fiscalização e vistoria, veículos podem circular, segundo a Abrati, com problemas em equipamentos de segurança, pneus, para-brisas, extintores e cronotacógrafos.

Há ainda o risco relacionado aos próprios locais de embarque. Para evitar os terminais rodoviários oficiais, operações clandestinas podem utilizar pontos improvisados, como postos de combustíveis e áreas próximas a centros comerciais. Caso o veículo seja retido durante uma fiscalização, o passageiro pode ficar sujeito a transbordo e até ser deixado em condições precárias na estrada.

Inovação não é o problema

A Abrati procura separar sua crítica à forma de operação das plataformas de uma oposição à tecnologia. A entidade afirma não se opor à inovação tecnológica, à livre iniciativa ou à livre concorrência. O ponto central de sua argumentação é que plataformas podem atuar no transporte rodoviário desde que respeitem os limites da outorga pública e não funcionem como mecanismo de subautorização ou de intermediação de transporte clandestino.

A entidade também diferencia a terceirização de atividades acessórias da transferência da própria autorização para prestar o serviço. A terceirização, observa a Abrati, é admitida pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Já a transferência da outorga pública configuraria, em sua interpretação, uma subautorização, prática vedada pela legislação.

O processo continua em tramitação na Justiça Federal de São Paulo. A Abrati afirma esperar a manifestação definitiva do Ministério Público Federal e o julgamento do mérito, com uma decisão que, na sua avaliação, deverá buscar simultaneamente a segurança dos passageiros, a simetria regulatória e o equilíbrio econômico do transporte regular.

A disputa, portanto, ultrapassa a questão sobre o uso de aplicativos. De um lado está a expansão de modelos digitais de intermediação de viagens; de outro, um sistema regulado que carrega obrigações de continuidade, segurança e atendimento social. Para a Abrati, enquanto a controvérsia jurídica não é resolvida, é o passageiro quem permanece no centro — e potencialmente exposto — dessa guerra regulatória.

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