Justiça determina continuidade da licitação do transporte público na Grande Aracaju

Assim, o processo licitatório segue em conformidade com o edital publicado, e as empresas vencedoras – Viação Atalaia e Transportes Sergipe – podem dar encaminhamento ao cronograma já estabelecido para o início da operação

Marcia Pinna

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) acatou recurso interposto pelo município de Aracaju, por meio da Procuradoria-Geral (PGM), e suspendeu os efeitos da decisão liminar da 18ª Vara Cível da capital que impedia a continuidade do processo de licitação do transporte público da Grande Aracaju. As informações são da Agência Aracaju de Notícias.

Com isso, o certame segue em conformidade com o edital publicado e as empresas vencedoras – Viação Atalaia e Transportes Sergipe – podem dar encaminhamento ao cronograma já estabelecido para o início da operação do serviço nos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristovão e Barra dos Coqueiros, os quais, junto ao governo de Sergipe, formam o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM).

Em sua decisão, o desembargador Cezário Siqueira Neto destaca a importância de uma interpretação sistemática para a compreensão do tema. “Em um processo licitatório complexo como este não se pode fazer uma “leitura isolada” de um documento. É regra salutar a interpretação dos dispositivos de uma lei de forma sistemática. Isto serve também para a leitura dos dispositivos do processo licitatório. Em que pesem as supostas discrepâncias apontadas na decisão de primeiro grau, o município apresentou explicações calcadas nos estudos que foram feitos pelos técnicos contratados que, neste momento, não se pode dizer que são falsos ou equivocados”, apontou o magistrado.

Ainda na fundamentação, o desembargador ressalta o cumprimento pelo município de Aracaju quanto à realização de consulta pública para a concretização do processo licitatório, o qual já era cobrado pelo Ministério Público.

“A finalidade da audiência pública é benfazeja, possibilitando que os munícipes e empresas interessadas se debrucem sobre o tema e possam sugerir mudanças no projeto, no caso, a licitação. O prazo foi razoável e foram colhidas 551 manifestações e respostas do Consórcio, conforme consta da decisão atacada. Aliás, é de se observar que em outra ação o Ministério Público requereu e, foi atendido pelo Judiciário, que o município de Aracaju providenciasse a deflagração do processo licitatório em 180 dias e mais a conclusão daquele em outros 180 dias. Assim, a conclusão de que o prazo de consulta pública durante 11 dias foi exíguo me parece contraditória”, observou.

Para o procurador-geral do município de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso, a decisão vem ao encontro dos fundamentos já veiculados pela PGM. “O processo licitatório é tecnicamente acurado, transparente e lídimo. Os contratos de concessão já assinados vão entregar à população da região metropolitana o necessário serviço público de qualidade”, afirmou.

Concessão do serviço

No dia 16 de setembro, o Consórcio Metropolitano e as empresas vencedoras da licitação do transporte coletivo firmaram o contrato de concessão do serviço. Com a formalização do documento, a Viação Atalaia e a Transportes Sergipe passaram a ter um prazo de 180 dias para operacionalizar o sistema nos quatro municípios, conforme o edital da licitação.

No processo, a empresa Transportes Sergipe, de Minas Gerais, venceu o Lote 1 e irá operar nas cidades de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. Já o Lote 2 teve como vitoriosa a Viação Atalaia, que vai operar nas cidades de Aracaju e São Cristóvão.De acordo com a licitação, fica estabelecida uma frota de 473 ônibus para circular na região metropolitana. Os veículos devem possuir idade média de cinco anos e meio, com sinal wi-fi, inserção progressiva de ar-condicionado, entre outras benfeitorias.

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