A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que obteve uma nova vitória judicial importante contra a Buser Brasil Tecnologia. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu a favor da agência, revertendo entendimento da primeira instância e reafirmando a necessidade de regulamentação e fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros prestados pela empresa.
Ao acolher os argumentos da Agência, a ANTT pode voltar a fiscalizar a Buser, com aplicação de multas ou apreensões de veículo. Essa decisão se soma à jurisprudência de outros Tribunais Regionais Federais sobre o serviço oferecido pela empresa, uma plataforma digital que intermedeia a contratação de serviços de transporte rodoviário de passageiros.
Histórico –
O mandado de segurança impetrado pela Buser, registrado sob o número 1027611-88.2020.4.01.3800, alegava que sua operação não configurava prestação de serviço de transporte regular, mas sim um serviço de fretamento, isento das mesmas regulamentações aplicáveis às empresas de transporte regular. A empresa pedia que os órgãos fiscalizadores se abstivessem de criar “qualquer óbice, impedir ou interromper as viagens intermediadas pela Buser sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público, ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança”.
No entanto, a ANTT argumentou que a Buser, ao operar em um modelo de “circuito aberto” – no qual os passageiros compram passagens individuais para viagens de ida e volta sem a necessidade de retornar com o mesmo grupo – estava, na prática, oferecendo um serviço regular de transporte rodoviário de passageiros sem a devida autorização. A ANTT destacou que tal prática configura concorrência desleal com as empresas que operam sob o regime de transporte regular, que são obrigadas a cumprir uma série de requisitos regulamentares.
“A ANTT não busca inviabilizar o uso de plataformas digitais, mas sim assegurar que todas as empresas cumpram as mesmas regras para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos usuários. A consolidação das decisões judiciais a favor da regulamentação e fiscalização da ANTT prova a importância do papel da Agência ao equilibrar o mercado e proteger o usuário”, explica a procuradora federal junto à ANTT Kaliane Lira. Segundo ela, o transporte regular de passageiros tem várias obrigações a mais que o fretamento, bem como a fiscalização da agência é mais rigorosa.
Decisão-
O tribunal acolheu os argumentos da ANTT, reconhecendo a ilegalidade do modelo de operação da Buser e autorizando a ANTT a continuar realizando fiscalizações com aplicação de multas ou apreensões de veículo caso as empresas parceiras da Buser realizem transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a devida autorização. A decisão reforça a autoridade da ANTT em regular e fiscalizar o setor, garantindo que todas as empresas operem em conformidade com as normas estabelecidas.
Segundo a ANTT, esta decisão marca um precedente importante para o setor de transporte rodoviário no Brasil. A ANTT reafirma seu compromisso em continuar trabalhando para garantir que todas as empresas de transporte rodoviário de passageiros operem dentro dos parâmetros legais, assegurando um serviço seguro e de qualidade para todos os usuários.