Bombeiros de Goiás suspendem norma sobre recarga de veículos elétricos em garagens

Em 90 dias, será divulgada uma proposta consensual de regulamentação de critérios de segurança nas operações de recarga de veículos elétricos em garagens

Redação

O Corpo de Bombeiros de Goiás suspendeu a Norma 45/2024, em vigor desde julho, e decidiu aguardar o resultado de uma comissão interestadual de bombeiros, que deverá apresentar, em 90 dias, uma proposta consensual de regulamentação de critérios de segurança nas operações de recarga de veículos elétricos em garagens.

A decisão foi anunciada pela Portaria Nº 5956, divulgada no dia 11 de outubro – dois dias depois de uma reunião on-line entre oficiais do Corpo de Bombeiros de Goiás e diretores da ABVE, realizada a pedido da associação para defender o aperfeiçoamento e o adiamento da vigência da norma.

A reunião tinha sido solicitada pelo presidente da ABVE, Ricardo Bastos, por meio de ofício enviado no dia 1º outubro ao coronel Washington Luiz Vaz Júnior, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO).

Nesse ofício, a ABVE fez um apelo ao comandante “para que aguarde as conclusões do comitê interestadual de Corpos de Bombeiros que tem se debruçado sobre o tema há vários meses, de tal modo que – sem diminuir a autonomia das Corporações de diferentes Estados – o CBMGO possa editar uma Norma, tanto quanto possível, sintonizada com as melhores práticas nacionais e internacionais de prevenção e combate a incêndios em veículos elétricos”.

Em resposta, o CBMGO agendou uma reunião on-line com a ABVE para o dia 9 de outubro e pautou um debate técnico sobre a Norma 45/2024. Dois dias depois, em 11 de outubro, decidiu suspender a norma.

A ABVE agradeceu a disposição de diálogo do comandante Washington Luiz Vaz Júnior e dos oficiais do Corpo de Bombeiros de Goiás. “Eles foram atenciosos e extremamente sensíveis às ponderações sobre esse tema”, disse o presidente Ricardo Bastos.

“Foi mais um exemplo do notável senso de responsabilidade com que os bombeiros de Goiás e outros Estados estão conduzindo o debate sobre segurança nas operações de recarga de veículos elétricos, sempre buscando o consenso entre as exigências de segurança, a eficácia econômica e o rigor técnico das normas”, acrescentou.

Riscos-

A reunião de 9 de outubro teve a participação, pelo CBMGO, do coronel Fernando Augusto Caramaschi de Mello e do capitão Anderson Araújo da Costa. Pela ABVE: Clemente Gauer, diretor do GT de Segurança (Tupi); Rodrigo Vicentini, diretor do GT de Componentes (Keysight); Tadeu Rezende, diretor de Infraestrutura (Power2Go); Luiz Fernando dos Santos, diretor de Veículos Leves (BYD); Mário Severine, diretor de Infraestrutura (Market Movee); Marcelo Cairolli, diretor de Componentes (Re-Teck) e Rodrigo Garcia (BYD).

“As nossas normas são construções coletivas. De dois em dois anos, fazemos atualizações com bases em estudos organizacionais, além do sistema de perícia”, explicou o coronel Caramaschi. Os participantes discutiram as melhores práticas para garantir a segurança na operação de carregadores de veículos elétricos e híbridos em garagens abertas, fechadas e subterrâneas.

Os dirigentes da ABVE fizeram várias ponderações sobre os riscos de a Norma 45/2024 inibir a instalação de equipamentos fixos de recarga nas garagens de edifícios de Goiás e incentivar o uso de carregadores portáteis, os quais, idealmente, deveriam ser usados apenas em casos de emergência.

Observaram que, pelos termos da norma, o uso de carregadores portáteis poderia se tornar regra, e não exceção, incentivando a informalidade e aumentando o perigo de acidentes com instalações elétricas inadequadas a esse tipo de equipamento.

Apresentaram também diversos estudos internacionais sobre o tema, com referências a regiões nas quais a eletromobilidade já está bem mais avançada, como é o caso da Noruega, por exemplo.

Esses estudos trazem dados robusto demonstrando que as estações de carregamentos são muito seguras quando operadas corretamente e, sobretudo, quando instaladas de acordo com todas as normas legais já existentes.

“Isso inclui, por exemplo, uma série de sensores de segurança internos e externos capazes de detectar qualquer risco na segurança do sistema”, destacou Clemente Gauer, diretor coordenador do GT de Segurança da ABVE.

Decisões-

Como resultado das informações debatidas na reunião, o comandante do Corpo de Bombeiros de Goiás, coronel Washington Luiz Vaz Junior, anunciou o adiamento da vigência de Norma 45, “considerando a ausência de consenso científico, tanto internacional como nacional, sobre a regulamentação técnica dos sistemas de recarga de veículos eletrificados”.

Na Portaria 5956, o comandante do CBMGO levou em conta várias considerações para decidir suspender a norma.

“Considerando a solicitação de adiamento da vigência da Norma Técnica nº 45 do CBMGO, formulado pela Associação Brasileira de Veículos Elétricos – ABVE (65595881), que destaca a existência de um ‘comitê interestadual de Corpos de Bombeiros que tem se dedicado ao tema há vários meses’, envolvendo os estados de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e o Distrito Federal, em tratativas de igual teor;

“E considerando a plausibilidade dos apontamentos levantados pela ABVE, sendo razoável e proporcional o retorno da NT-45 para aprofundamento dos estudos, dada a incipiência das tecnologias em questão, resolve:

“Art. 1º – Suspender a vigência da Norma Técnica nº 45 – Sistema de Recarga para Veículos Eletrificados, aprovada pela Portaria nº 3623/2024 – CBM (62183579), publicada no ‘Diário Oficial do Estado’ Nº 24.322, de 5 de julho de 2024”.

“Art. 2º – Determinar a publicação desta Portaria no Boletim Geral Eletrônico da Corporação e a implementação dos ajustes necessários à suspensão da eficácia da norma no portal oficial do CBMGO na internet”.

“Art. 3º – Determinar o Comando de Atividades Técnicas a retomar os trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº 1536/2024 – CBM (58203005), com o propósito de aprofundar os estudos que embasaram a elaboração da Norma Técnica nº 45”.

Ligabom-

No mesmo dia 11 de outubro, o comandante Washington Luiz Vaz Júnior assinou outra Portaria (038/Ligabom/2024), agora na condição de presidente da Ligabom – Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil. Nessa portaria, ele determinou a criação de um Comitê Especial temporário para “realizar estudos sobre segurança e combate a incêndios em veículos elétricos e acumuladores de energia”.

Esse comitê terá um prazo de 90 dias para apresentar suas conclusões e será presidido pelo coronel Max Alexandre Schroeder, comandante da Escola de Bombeiros do Estado de São Paulo e ex-chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros paulista (CBMESP). O comitê terá representantes de bombeiros de diferentes Estados.

A decisão da Ligabom de criar um comitê específico para procurar adotar uma norma de aplicação nacional atende a uma das principais reivindicações da ABVE, desde as primeiras discussões levantadas pelos bombeiros sobre o tema.

Respeitadas as características regionais e a autonomia dos corpo de bombeiros dos diferentes Estados, a ABVE sempre defendeu uma norma básica de validade nacional e consensual sobre os critérios de segurança e prevenção de acidentes em operações de recarga de veículos elétricos nas garagens de edifícios comerciais e residenciais.

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