RJ inclui vans no serviço de transporte gratuito para as eleições municipais

Para atender a demanda nos dias de votação, as empresas prestadoras dos serviços devem manter o funcionamento de 100% da frota

Redação

A cidade do Rio de Janeiro terá vans no serviço de transporte público gratuito nos dias 6 e 27 de outubro, quando ocorrerem o primeiro e segundo turnos das eleições de 2024, informa a Agência Brasil. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira, dia 27/09.

A medida complementa o decreto da prefeitura do Rio de Janeiro de 4 de setembro que determinava a gratuidade nas tarifas de ônibus e nos sistemas do BRT e do VLT no horário entre 6h e 20h para facilitar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.

Para atender a demanda que costuma ser elevada nestes dias, as empresas prestadoras dos serviços devem manter o funcionamento de 100% da frota. O texto definiu também que no dia 27 a tarifa grátis será aplicável apenas caso ocorra segundo turno das eleições de 2024.

Estado

O transporte gratuito nos dias de votação se estende ao serviço coletivo municipal e intermunicipal, medida que resultou de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Para garantir que todo o eleitorado participe do pleito, independentemente de condição econômica ou localização momentânea”, informou o TRE do Rio de Janeiro em nota publicada no dia 13 de setembro.

“A suspensão de cobrança de tarifa vale para todos os modais: ônibus municipal e intermunicipal, trem, barcas, serviços de BRT e VLT. A norma estabelece que os serviços sejam oferecidos com frequência compatível com a dos dias úteis.”

Para o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, a tarifa grátis é um avanço na garantia do acesso à cidadania. “A gratuidade no transporte coletivo protege o eleitor financeiramente vulnerável, inibindo o chamado ‘voto de cabresto’. Sem precisar pagar a tarifa do coletivo, ele não dependerá de ninguém para exercer seu direito-dever do voto, o que pode contribuir também para a redução do índice de abstenção”, comentou em texto publicado pelo TRE-RJ.

.

Veja também