Segundo a Agência Brasília, no Distrito Federal os usuários do metrô e do transporte público da capital federal animais de estimação de até 12 quilos podem ser transportados sem problemas. Quando se tratar de cães de guarda ou ataque, eles só podem ser embarcados se estiverem usando focinheira. Cães-guia ou de serviço não precisam usar o equipamento. Até 2022, era necessário utilizar caixa para transportar os bichos, mas, a partir da sanção da lei nº 7.207 pelo governador Ibaneis Rocha, basta a coleira e a guia.
“Até hoje não tivemos nenhuma ocorrência grave”, destaca o superintendente de Operações do Metrô-DF, Renato Avelar. “Só não se pode andar com animais peçonhentos e perigosos”, complementa. De acordo com a legislação, bichos que provoquem desconforto ou comprometam a segurança do veículo, dos usuários e de terceiros não podem utilizar o transporte público.
O tutor é responsável por garantir a segurança do animal e dos passageiros. Cabe a ele também garantir a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos demais passageiros. Em caso de intercorrências, ele responderá civilmente por danos ou lesões causados pelo animal que estiver conduzindo.