Taxa de fiscalização do transporte rodoviário interestadual não será mais cobrada

Congresso derruba o veto da presidência da república à revogação da cobrança da taxa pela ANTT

Fonte: Agência Senado

A taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo deixará de ser cobrada das empresas de ônibus que fazem transporte interestadual ou internacional de passageiros. Essa cobrança havia sido revogada pelo PL 3.819/2020, que estabeleceu critérios mais rigorosos para empresas, mas a revogação foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, em janeiro (VET 7/2022). O veto foi derrubado, na quinta feira (17 de março),  por 57 votos a 1 no Senado e 360 votos a 29 na Câmara, com a concordância do governo.

O projeto, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), deu origem a Lei 14.298, de 2022. O dispositivo vetado por Bolsonaro havia sido inserido pela Câmara dos Deputados. A intenção era revogar a cobrança anual de R$ 1,8 mil de taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada ônibus registrado pela empresa com autorização ou permissão outorgada pela ANTT. A cobrança está prevista na Lei 10.233, de 2001.

Ao vetar esse trecho, Bolsonaro alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, por representar impacto fiscal negativo.

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