Márcia Pinna Raspanti
Em julho, o BNDES lançou uma linha de crédito para ajudar as pequenas e médias empresas a enfrentar a crise resultante da pandemia do Covid-19. A Caruana foi uma das primeiras instituições financeiras habilitada a oferecer o produto para seus clientes, que são as empresas de ônibus que atuam no transporte coletivo de passageiros, nos segmentos urbano, rodoviário, de fretamento e de turismo.
A nova linha está incluída no âmbito do Programa Emergencial para Acesso ao Crédito (PEAC), desenvolvido e operacionalizado pelo BNDES FGI, um fundo garantidor lançado em 2009. O programa foi instituído pela Medida Provisória 975, de junho de 2020, e contempla a mobilidade urbana, buscando ampliar a oferta de crédito no Brasil, reduzindo o risco para os agentes financeiros.
Até 30 de setembro, em todo o PEAC, o valor total dos financiamentos contratados com garantia foi de R$ 57,9 bilhões, em 88,5 mil operações para 76,8 mil empresas de diversos segmentos, repassados por 32 instituições financeiras. A Caruana registrou um volume de operações de R$ 62 milhões.
No setor de transporte coletivo de passageiros, a maioria das empresas que tem buscado o apoio financeiro é de operadoras de transporte urbano. Cerca de 20 empresas, de todas as regiões do país, já foram aprovadas.“A Caruana é a única instituição financeira homologada que é voltada somente para o setor”, destaca Marcelo Almeida, gerente comercial da companhia.
De acordo com Julio James, gestor de captação da Caruana, a procura por parte das empresas de transporte tem sido intensa. “Muitas empresas estão em análise e acreditamos que até dezembro, o número de contempladas deve crescer muito. O financiamento pode ser usado para renovação de frota, que muitas vezes é determinada pelo contrato de concessão ou para ser utilizado como capital de giro”, avalia.
Uma mudança importante que ocorreu desde o lançamento da linha de crédito é que o BNDES retirou a cobrança do Encargo por Concessão de Garantia (ECG), em agosto. “Foi uma alteração interessante que tornou a linha de crédito ainda mais atraente para as empresas”, complementa James.
Análise –
As instituições financeiras fazem a análise de crédito das empresas que requisitarem o produto. “Como não é uma linha de financiamento do BNDES, mas das instituições financeiras habilitadas por ele, as empresas estão sujeitas às regras destas instituições para terem seu crédito aprovado. O BNDES, então, funciona como uma espécie de seguradora, garantindo parte deste crédito, em caso de inadimplência”, explica Marco Aurelio Spinardi, gerente de apuração, planejamento e controle da Caruana.
A nova linha de crédito é voltada para operações contratadas até dezembro de 2020, de capital de giro e CDC, para clientes com faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 300 milhões (por grupo econômico) e exposição máxima de R$ 10 milhões por CNPJ por agente. A carência mínima é de seis meses e a máxima de 12 meses, para a dívida principal, sendo permitida a cobrança de juros neste período. O prazo total mínimo de um ano e máximo de cinco anos, sendo que o valor da operação pode ser entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões.
Apesar do foco do produto ser as pequenas e médias empresas, em 27 de setembro, o BNDES publicou a circular AST 18/2020 que permite a inclusão no PEAC de grandes empresas, com faturamento anual acima de R$ 300 milhões, mas o montante destinado a elas se limita a 10% dos recursos do programa. O transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e transporte público urbano foram incluídos nessa mudança, sendo que as empresas maiores podem se beneficiar da linha de financiamento desde que firmem o compromisso de preservação das operações nacionais e manutenção de níveis de empregabilidade no território nacional.