A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 26 de agosto, o Projeto de Lei 3364/2020 que prevê o repasse de R$ 4 bilhões a estados, Distrito Federal e aos municípios com mais de 200 mil habitantes para garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de covid-19. A matéria segue para o Senado.
O texto prevê que, além das empresas privadas, os recursos poderão ser destinados às empresas públicas ou de economia mista que realizem o serviço de transporte, como empresas de metrô. Os recursos da medida são oriundos do Fundo das Reservas Monetárias (FRM), extinto por meio de uma medida provisória sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro.
O texto estabelece que os recursos serão liberados mediante condições estabelecidas em termo de adesão. Os entes federados que receberem recursos ficarão proibidos de aumentar as tarifas do serviço.
Entre as condições está a revisão dos contratos de prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros até 31 de dezembro de 2021; adoção de instrumentos de priorização do transporte público coletivo de passageiros em relação ao transporte individual motorizado; proibição de novas gratuidades sem contrapartida e a definição de diretrizes para a redução gradual das emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil e de poluentes, com a utilização de combustíveis e tecnologias mais limpas e sustentáveis.
Melhorias tecnológicas-
O texto prevê ainda o incentivo à adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas; prevê níveis mínimos de qualidade cujo desrespeito leve à perda do contrato; uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por GPS; auditoria independente dos balanços a partir de 2021; e mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.
A proposta estabelece que o operador do transporte coletivo deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho último em virtude do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus.
Se a revisão de contrato não for feita até 31 de dezembro de 2021, o ente federado estará sujeito à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana; e poderá ser impedido de obter aval da União para empréstimos relacionados ao setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.
O projeto prevê que o contrato surgido da revisão contratual poderá ter vigência máxima de 15 anos, sem prorrogação. A exceção é para trens e metrôs, cujos contratos poderão ser prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até dez anos contados da publicação da futura lei e se o novo prazo durar até mais 30 anos, contados também da publicação da lei.
Distribuição dos recursos-
O valor total dos recursos (R$ 4 bilhões) será distribuída na ordem de 30% (R$ 1,2 bilhão) para estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) para os municípios.
A medida prevê o rateio entre estados e DF proporcional à população de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes.
O prazo para os entes federados assinarem o termo de adesão será até 10 de dezembro de 2020. A parcela reservada a estados ou municípios que não tenham aderido será redistribuída entre os que aderiram, mantida a proporcionalidade prevista.
Fonte: Agência Brasil