MG adota normas semelhantes às da Abrati para transporte de Pets

Os tutores podem viajar com seus animais de estimação em caixas transportadoras, desde que paguem passagem condizente com as tarifas cobradas pelas empresas de ônibus

Redação

Minas Gerais passa adotar como regra legal, a partir desta sexta, (27), em suas viagens de ônibus intermunicipais, uma prática que a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) já adota desde 2023 nos deslocamentos interestaduais: a permissão para que tutores viagem com seus animais de estimação – cães e gatos de pequeno porte – em caixas transportadoras, desde que paguem passagem condizente com as tarifas cobradas pelas empresas de ônibus.

“O transporte pelas empresas regulares de ônibus adota algumas regras. São permitidos apenas cães e gatos domesticados. Além disso, o peso máximo do animal não pode passar de 10 quilos, ele deve estar com a vacinação em dia e acomodado em caixinha de transporte adequada ao porte do animal, à prova de vazamentos, conforme estipulado por Lei (até 41cm x 36cm x 33cm) è importante sempre lembrar do bom senso e do respeito à experiência de todos os passageiros de dentro do coletivo”, explica a conselheira da Abrati, Letícia Pineschi.

As regras estipuladas e publicadas no Diário Oficial de Minas se assemelham e muito às adotadas pela Abrati. O equipamento deve ser carregado e manuseado pelo tutor. Este, além de pagar a passagem para o animal, deve portar um atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com validade de até 30 dias antes da data da viagem, comprovando que o animal está em boas condições de saúde.

A medida foi elaborada em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público do Estado (MPMG), também ressalta que os tutores devem ficar atentos à vacinação e vermifugação dos animais para agilizar o processo de emissão do atestado pelo médico veterinário.

“Evidentemente, essa regra não vale para cães-guia e outros animais de apoio emocional, pois estes já respeitam legislação específica de transporte que prevê o transporte gratuito”, esclarece Letícia. Além disso, as empresas regulares de ônibus – regra replicada agora na legislação mineira – não levam animais nos bagageiros ou no porta-embrulho. “Levar o pet no bagageiro põe em risco a segurança e a saúde do animal. Transportar pet é como transportar uma pessoa.   Estamos levando um amigo, um membro da família, e adotar essas boas práticas torna mais respeitosa a relação dos seres humanos com os animais e evita que eles sejam vistos como objeto, inclusive evitando o abandono em terminais rodoviários, como era muito comum no passado”, detalha.

Letícia destaca que esse tipo de requisição tem aumentado. “Em apenas uma das empresas associadas à Abrati e que opera nas cinco regiões do país, o número de pets transportados nos últimos dois anos ultrapassou os 22 mil animais”.  Uma pesquisa Abinpet e do Instituto Pet Brasil atualizou os dados sobre os pets no Brasil: são 160,9 milhões, entre cães, gatos, aves, répteis, peixes e pequenos mamíferos – um crescimento de 3,33% em relação a 2022.

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