Minas Gerais passa adotar como regra legal, a partir desta sexta, (27), em suas viagens de ônibus intermunicipais, uma prática que a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) já adota desde 2023 nos deslocamentos interestaduais: a permissão para que tutores viagem com seus animais de estimação – cães e gatos de pequeno porte – em caixas transportadoras, desde que paguem passagem condizente com as tarifas cobradas pelas empresas de ônibus.
“O transporte pelas empresas regulares de ônibus adota algumas regras. São permitidos apenas cães e gatos domesticados. Além disso, o peso máximo do animal não pode passar de 10 quilos, ele deve estar com a vacinação em dia e acomodado em caixinha de transporte adequada ao porte do animal, à prova de vazamentos, conforme estipulado por Lei (até 41cm x 36cm x 33cm) è importante sempre lembrar do bom senso e do respeito à experiência de todos os passageiros de dentro do coletivo”, explica a conselheira da Abrati, Letícia Pineschi.
As regras estipuladas e publicadas no Diário Oficial de Minas se assemelham e muito às adotadas pela Abrati. O equipamento deve ser carregado e manuseado pelo tutor. Este, além de pagar a passagem para o animal, deve portar um atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com validade de até 30 dias antes da data da viagem, comprovando que o animal está em boas condições de saúde.
A medida foi elaborada em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público do Estado (MPMG), também ressalta que os tutores devem ficar atentos à vacinação e vermifugação dos animais para agilizar o processo de emissão do atestado pelo médico veterinário.
“Evidentemente, essa regra não vale para cães-guia e outros animais de apoio emocional, pois estes já respeitam legislação específica de transporte que prevê o transporte gratuito”, esclarece Letícia. Além disso, as empresas regulares de ônibus – regra replicada agora na legislação mineira – não levam animais nos bagageiros ou no porta-embrulho. “Levar o pet no bagageiro põe em risco a segurança e a saúde do animal. Transportar pet é como transportar uma pessoa. Estamos levando um amigo, um membro da família, e adotar essas boas práticas torna mais respeitosa a relação dos seres humanos com os animais e evita que eles sejam vistos como objeto, inclusive evitando o abandono em terminais rodoviários, como era muito comum no passado”, detalha.
Letícia destaca que esse tipo de requisição tem aumentado. “Em apenas uma das empresas associadas à Abrati e que opera nas cinco regiões do país, o número de pets transportados nos últimos dois anos ultrapassou os 22 mil animais”. Uma pesquisa Abinpet e do Instituto Pet Brasil atualizou os dados sobre os pets no Brasil: são 160,9 milhões, entre cães, gatos, aves, répteis, peixes e pequenos mamíferos – um crescimento de 3,33% em relação a 2022.