Licitação do sistema de transporte público da Grande Aracaju é suspensa

A Justiça acatou o questionamento do ministério público de Sergipe a respeito do processo licitatório; em setembro, as empresas vencedoras haviam assinado os contratos

Marcia Pinna

A juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18º Vara Cível de Aracaju, determinou a suspensão da licitação do transporte público dos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, a pedido do ministério público estadual. A licitação, lançada no dia 20 de junho pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano, havia oficializado, em agosto, as empresas ganhadoras do processo para operar as frotas de ônibus a partir de 2025.

A Auto Nossa Senhora Aparecida, de Minas Gerais, foi escolhida para operar o primeiro lote, com as frotas das cidades de Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. Já o segundo lote foi para a Viação Atalaia, responsável por operar na capital e em São Cristóvão.

O Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano e prefeitura foram notificados com urgência e têm o prazo de 72 horas para prestar informações e comprovar o cumprimento da decisão. Tanto o prefeito quanto o procurador-geral do município foram intimados para assegurar a transparência e o rigor na administração das obrigações impostas pela tutela judicial.

Os principais questionamentos do ministério público são relativos à falta de transparência na condução do processo licitatório, com publicidade insuficiente e sem participação popular, e à questões financeiras, como subsídio e ciclos orçamentários.

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