Transporte rodoviário intermunicipal movimenta mais de 52 milhões de passageiros em São Paulo

Comparativamente a 2023, houve relativa queda de passageiros (-4%) e consequente redução de viagens (-3,6%) neste ano

Redação

O sistema de transporte coletivo intermunicipal regular (rodoviário e suburbano) realizou 1.911.774 de viagens ao longo da malha viária paulista de janeiro a agosto de 2024, segundo levantamento da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Mais de 52 milhões de passageiros foram transportados no período.

Comparativamente a 2023, houve relativa queda de passageiros (-4%) e consequente redução de viagens (-3,6%) neste ano. Conforme avalia o setor de regulação da agência, o resultado se deve à utilização de transporte intermunicipal operado de forma não autorizada pelas prefeituras, ao compartilhamento de caronas, transporte individual, além da adoção do teletrabalho.

“Observamos no comparativo de viagens realizadas que apenas os meses de fevereiro e abril tiveram acréscimo de 0,50% e 0,82%, respectivamente, no ano de 2024, em relação aos mesmos meses do ano passado. Quanto aos passageiros transportados, em 2024, apenas o mês de fevereiro registrou acréscimo de demanda, com 0,28%”, explica.

O serviço (rodoviário e suburbano) conta com 85 empresas operadoras reguladas junto à ARTESP, que alerta sobre os riscos do transporte clandestino aos usuários, uma vez que os veículos não passam pelas vistorias técnicas exigidas e nem honram o pagamento de seguros de viagem.

Fiscalizações

A Artesp fiscalizou 17.481 veículos entre ônibus, vans e micro-ônibus em 2023, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e a segurança dos usuários que realizam viagens intermunicipais. As operações resultaram em 4.228 autuações, 327 veículos retidos e 730 removidos para os pátios. As blitzes são realizadas periodicamente e somaram 8.104 fiscalizações somente no primeiro semestre de 2024, totalizando 220 remoções, 242 veículos retidos e 1.809 autuações.

No geral, são autuados veículos em más condições de higiene e conforto, com ausência e defeito em equipamentos obrigatórios, falta de nota fiscal do serviço executado e de documento de vistoria válido, entre outras infrações.

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