Projeto de lei do Marco Legal do Transporte Público começa a tramitar no Senado

Parecer que aprova o projeto de lei substitutivo ao PL no 3.278/2021 foi apresentado; a proposta será debatida na comissão de serviços de infraestrutura

A proposta do marco legal do transporte público coletivo (TPC) teve um importante avanço, de acordo com informações do ministério das cidades. O projeto de lei (PL) iniciou sua tramitação legislativa, após ser incorporado como substitutivo ao PL no 3.278/2021 pelo relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo.

No Parecer, apresentado para a comissão de serviços de infraestrutura (CI) do Senado Federal no dia 21 de maio, o relator explica que “é urgente promover alterações de modo que a lei melhor espelhe a realidade do setor, entre outras providências, com o aprimoramento e a inclusão de novas definições, a especificação de novas orientações acerca das licitações e contratações, e a disciplina em lei de formas de remuneração do prestador de serviço de transporte coletivo”.

O projeto tem como objetivo promover a reestruturação do modelo de prestação de serviços de TPC, partindo de uma visão do transporte como um direito social constitucional, um serviço público de caráter essencial, e que deve ser organizado pelo Estado.

“A tramitação do marco legal do transporte público coletivo é o sinal claro da convergência do trabalho de todo o setor no Brasil. Uma grande transformação está por vir, com uma nova legislação que traz consigo avanços e segurança para investimentos e operações. Nosso agradecimento ao Congresso Nacional, na pessoa do Senado Veneziano Vital do Rego que tem sido essencial para essa fase de um processo liderado pelo ministro Jader Filho e que conta com a participação de entidades, associações, confederações, técnicos e pessoas que vivem a mobilidade no país para a construção de algo sólido e fomentador de um futuro melhor para os brasileiros”, destacou o secretário nacional de mobilidade urbana do ministério das cidades, Denis Andia.

A proposta foi elaborada em conjunto com os membros do Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana, órgão consultivo criado em 2021 para discutir as necessidades do setor. O Fórum conta com entidades representantes da sociedade civil, incluindo consumidores, operadores, fabricantes e poderes públicos estaduais e municipais. Entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, a minuta do PL do marco legal do TPC foi submetida à consulta pública, na qual recebeu mais de oitocentas contribuições, visando aprimorar a proposta.

Concluídas as análises das contribuições e incorporação das sugestões pertinentes, a nova versão da minuta do Projeto de Lei do Marco Legal do TPC foi divulgada pela secretaria nacional de mobilidade urbana (Semob), do ministério das cidades. Com o início das atividades legislativas de 2024, a Semob apresentou a proposta ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, Relator do PL no 3.278/2021, que já tramitava no Senado e trata do mesmo tema do Marco Legal do TPC.

Na ocasião, o secretário de mobilidade urbana, Denis Andia, expôs que o diagnóstico presente no PL no3.278/2021 era o mesmo que embasou o marco legal do TPC, porém a proposta apresentada no marco “é mais abrangente e aprofundada, mostrando-se mais capaz de enfrentar os desafios do setor”.

Após a avaliação do relator Senador Veneziano Vital do Rêgo e sua assessoria, o marco legal do TPC foi incorporado, com alguns ajustes em seu texto, mas mantendo as principais diretrizes, como projeto de lei substitutivo ao PL no 3.278/2021. O próximo passo será a realização de audiência pública para discutir o projeto de lei. Essa Audiência já teve Requerimento aprovado, e deverá ser agendada em breve pela Comissão do Senado.

O início da tramitação legislativa do marco legal do TPC também atenderá  a moções de apoio aprovadas pelo Conselho das Cidades, em sua 51ª Reunião Ordinária, realizada entre os dias 31 de janeiro e 2 de fevereiro de 2024, em Brasília-DF, e pelo Bicicultura, maior evento de ciclomobilidade do Brasil, realizado de 15 a 19 de novembro de 2023, em Florianopólis/SC.

Mais informações sobre o Marco Legal do TPC.

Fonte: ministério das cidades

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