O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) atendeu o pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Idec, ONG de defesa do consumidor, e suspendeu o artigo da lei nº 17.542/2020 que cortou a gratuidade para idosos de 60 a 64 anos nos ônibus da cidade de São Paulo.
Segundo a decisão, a medida adotada pela Câmara Municipal de São Paulo para suspender o benefício em 2020 foi irregular. Agora a prefeitura deve, o mais rápido possível, restabelecer o passe livre para a população prejudicada.
Em sua argumentação, a prefeitura de São Paulo afirmou que o retorno das gratuidades custaria R$ 330 milhões para o cofre público. Porém, o Idec discorda dessa colocação. Isso porque não foi demonstrado que, durante o período de suspensão do benefício, os idosos estavam realizando viagens pagas. “Pelo contrário, imaginamos que muitos tenham deixado de se locomover de ônibus justamente por causa do fim do passe livre”, esclarece Rafael Calabria, coordenador do programa de mobilidade irbana do Idec.
A ADI foi articulada pelo Idec no início de 2021 junto ao PT que, por ser um partido político, tem competência para entrar com esse tipo de ação. Assim, o instituto pôde participar como amicus curiae (amigo da corte).
O ex-prefeito de São Paulo, Bruno Covas, e o ex-governador do estado, João Doria, determinaram no dia 23/12/2020 a suspensão das gratuidades para idosos entre 60 e 64 anos em ônibus, trens e metrô na capital, além dos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. A mudança começou a valer em 1º de fevereiro de 2021.