O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, com alguns vetos importantes. O principal veto foi o Artigo 4º, que estabelecia alíquota zero por 60 meses para PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Também foi vetado o artigo que previa uma indenização baseada nas despesas com empregados para aquelas empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020.
Bolsonaro também vetou o artigo que previa uma indenização aos beneficiários do Perse baseada nas despesas com pagamento empregados durante o período da pandemia. A ajuda seria direcionada às empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020.
Também não foi aprovado o subprograma específico do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que estabelecia 20% Fundo Garantidor de Operações (FGO) seria destinado a operações no setor e que as taxas de juros não poderiam ultrapassar o valor de 6% ao ano.
O uso do dinheiro das loterias para custear os gastos do projeto e a prorrogação por 180 dias da validade das certidões negativas de débito também foram vetados do texto. Outros pontos foram a extensão dos prazos para reembolsos e remarcações e do programa emergencial de manutenção do emprego.
Segundo o projeto, poderão ser descontados até 70% do valor das dívidas tributárias, com até 145 meses pra pagar. Com a exceção de débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. A adesão ao programa poderá ocorrer em até quatro meses após a regulamentação.
O Perse ainda cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), a ser operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES. O objetivo é garantir operações de crédito para auxílio financeiro a médios, pequenos e micronegócios dos setores mais afetados pela pandemia.