Fresp solicita reedição de portaria sobre flexibilização de obrigações regulatórias

Federação que representa empresas de fretamento de São Paulo pede a reedição da Portaria 40/2020, relativa à mudanças nas normas regulatórias, estabelecidas no início da pandemia

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp) protocolou um ofício à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), solicitando a reedição da Portaria 40/2020 que tratou da flexibilização de obrigações regulatórias no início da pandemia.

A portaria previa a prorrogação por 60 dias da validade do registro das empresas; renovação de Credencial de Engenheiros Mecânicos e empresas; Atestados Técnicos; Renovação de Registro de empresas para o serviço de fretamento; Autorizações para utilização de veículos de outras empresas ou veículos não cadastrados na Artesp.

Além disso, a portaria também suspendia por 60 dias as solicitações para Certificado de Registro Cadastral de empresas; registros novos para empresas de fretamento e de transporte escolares; pedidos de autorizações especiais; ressarcimento de taxas.

Segundo a Fresp, as empresas de fretamento desejam manter sua regularidade junto à Artesp “cumprindo com suas obrigações, no entanto, o agravamento da pandemia e a dificuldade em obter alguns documentos ou sanar pendências pode dificultar o trâmite dos processos de renovação de registro, inspeção veiculares, entre outros.”

Regina Rocha, diretora executiva da Fresp, ressalta que os órgãos públicos já estão sinalizando nessa direção de suspender os serviços e, consequentemente, prorrogar os prazos. “Um exemplo é o município de Campinas (SP), que publicou no Diário Oficial de 19/03 a Resolução nº 089/2021, suspendendo a execução da inspeção veicular realizada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) para os veículos nas modalidades de transporte escolar, fretado e de táxi, a suspensão vigorará até 30/03/2021”, exemplifica.

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