Após intenso debate na Sessão Plenária desta segunda-feira (8/12), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 2º e definitivo turno de discussão a regulamentação do transporte de passageiros por aplicativo em motocicletas na capital paulista. A matéria consta no substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 1487/2025, da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta – vinculada à Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Foram 32 votos favoráveis, 16 contrários e 1 abstenção. O texto segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes.
A proposta disciplina o uso do viário urbano para a prestação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas. O projeto determina regras para as empresas que prestam serviço, condutores e veículos, além de estabelecer medidas com foco em segurança viária, fiscalização e integração com políticas públicas de mobilidade da cidade.
De acordo com o Projeto de Lei, apenas pessoas jurídicas credenciadas poderão oferecer a atividade, seja diretamente ou por meio de plataformas tecnológicas, cooperativas e associações de motofretistas. Quem ofertar o serviço deverá ter capital social compatível, regularidade fiscal, seguro de acidentes pessoais, pontos de descanso e uso exclusivo de motociclistas cadastrados no município.
As pessoas jurídicas terão de compartilhar dados para fiscalização e segurança, exibir o cadastro do motociclista e o certificado do veículo no aplicativo. Além disso, informações como origem e destino das viagens, tempo de espera, valores cobrados, avaliação do serviço, sinistros e dados de telemetria deverão ser fornecidos ao Poder Público.
O novo conjunto de regras para o transporte individual por motocicleta ainda amplia a proteção aos usuários e reforça a responsabilidade das plataformas. A proposta proíbe o transporte de passageiros menores de 18 anos e qualquer bonificação que estimule o excesso de velocidade. O seguro obrigatório será incluído no auxílio-funeral. As empresas custearão os cursos de formação e a emissão da placa vermelha necessária para operação dos motociclistas.
Já os condutores deverão realizar cadastro gratuito e obrigatório antes do registro nas plataformas, precisarão ter pelo menos 21 anos, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) “A” ou “AB” com dois anos de emissão e EAR (Exercício de Atividade Remunerada). Também será obrigatório realizar curso específico para transporte de passageiros em moto de acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e exame toxicológico a cada 90 dias.
Também há necessidade de apresentação de atestado de antecedentes para crimes praticados contra a mulher e à dignidade sexual. Haverá ainda exigência de não constar infração gravíssima de trânsito nos 12 meses anteriores ao cadastro.
Caberá ainda aos condutores disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado de conservação homologado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e touca descartável para uso, além de portar o documento de cadastro e certificado de segurança da motocicleta.
Para aumentar a segurança, o passageiro deverá usar colete reflexivo fornecido pelas plataformas, que deverão adotar diretrizes de prevenção de sinistros e compartilhar em tempo real a localização dos motociclistas.
As motos utilizadas devem ter certificado de segurança veicular, entre 150 e 400 cilindradas, registro na categoria “aluguel” e equipamentos obrigatórios como alças, aparador de linha, protetor de pernas e motor, bem como atender aos padrões de emissão sonora e de conservação.
Segundo o texto, estão proibidos o embarque e a circulação em corredores exclusivos de ônibus, vias de trânsito rápido, durante eventos climáticos adversos (chuvas intensas ou baixa visibilidade), na região do Minianel Viário, nas áreas abrangidas pelo rodízio veicular e na Zona de Máxima Restrição de Circulação.
O embarque e o desembarque em terminais e estações serão regulamentados pela Prefeitura, que poderá delimitar áreas específicas de operação para garantir a segurança viária e preservar o transporte coletivo.
Por fim, o projeto estabelece multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para empresas, enquanto condutores podem ser advertidos, multados ou ter o cadastro cassado – principalmente em casos de acidentes graves. A fiscalização inclui apreensão de veículos irregulares.
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